Como funciona a autoexclusão das bets?
Além dos bloqueios determinados pelas regras do Desenrola 2.0 e para beneficiários de programas sociais, qualquer pessoa pode pedir voluntariamente para ter o CPF bloqueado nas plataformas de apostas. O serviço de autoexclusão foi lançado em dezembro do ano passado e permite que o usuário faça o pedido pelo portal gov.br. Com o bloqueio, o CPF fica indisponível para novos cadastros em sites de apostas e para o recebimento de publicidade dessas plataformas.
A pessoa pode escolher ficar afastada das bets por um mês, três meses, seis meses, 12 meses ou por tempo indeterminado. Depois de escolher o prazo, não é possível desfazer a decisão antes do período definido. No caso da autoexclusão por tempo indeterminado, há uma diferença: o usuário tem até 12 meses para invalidar a decisão.


