Nas eleições para deputado federal, estadual e distrital, não basta olhar para quem recebeu mais votos. Diferentemente da disputa para presidente, governador e senador, em que os candidatos mais votados ficam com as vagas, a eleição para deputado segue o chamado sistema proporcional.
Nesse sistema, os votos ajudam a definir primeiro quantas cadeiras cada partido ou federação terá direito e, só depois, quais candidatos ocuparão essas vagas.
Por isso, um candidato pode receber muitos votos e ficar de fora, enquanto outro, com uma votação menor, pode ser eleito.

O que é partido, legenda e federação?
Antes de entender as contas, é importante saber quem participa dessa disputa. Partido político é o grupo organizado que apresenta candidatos para concorrer às eleições. Cada partido tem um número próprio na urna, usado para identificar a legenda.
Quando o eleitor escolhe somente o partido, sem votar em um candidato específico, ele faz o chamado voto de legenda. Nesse caso, o voto ajuda na votação total do partido ou da federação, mas não aumenta a votação individual de nenhum candidato.
Já a federação partidária é uma união de partidos que decide atuar em conjunto por um período mínimo de quatro anos. Nas eleições proporcionais, os partidos que fazem parte da federação são considerados como um único grupo para a distribuição das cadeiras.
É importante não confundir federação com coligação. A coligação também era uma união de partidos para uma eleição, mas podia ser desfeita depois do pleito. Desde 2020, as coligações entre partidos estão proibidas nas eleições para deputado. As federações, por outro lado, continuam permitidas e têm regras próprias.
Primeiro passo: calcular o quociente eleitoral
Depois que a votação termina, começa uma série de cálculos para transformar os votos em cadeiras. O primeiro deles é o quociente eleitoral, que serve como uma referência para saber quantos votos são necessários, aproximadamente, para conquistar uma cadeira.
A conta é feita dividindo o total de votos válidos pelo número de vagas disponíveis para aquele cargo no estado. Em uma eleição com 100 mil votos válidos e dez cadeiras para deputado, o quociente eleitoral será de 10 mil votos.
Isso não significa que um candidato que tenha 10 mil votos estará automaticamente eleito. O número serve principalmente para definir quantas cadeiras cada partido ou federação poderá conquistar na etapa seguinte.
O que é quociente partidário?
O quociente partidário é o cálculo que indica quantas cadeiras cada partido ou federação terá direito inicialmente.
Para chegar ao resultado, divide-se a quantidade de votos recebidos pelo partido ou federação pelo quociente eleitoral. A parte inteira do resultado corresponde ao número inicial de cadeiras.
Por exemplo: se o quociente eleitoral for de 10 mil votos e uma federação tiver recebido 32 mil votos, a conta será 32 mil dividido por 10 mil. O resultado é 3,2. Como a parte decimal é desprezada nessa etapa, o grupo terá direito inicialmente a três cadeiras.
Outro grupo que tenha recebido 18 mil votos terá resultado de 1,8 e ficará, inicialmente, com uma cadeira.
É nesse momento que fica mais fácil entender por que a votação de todos os candidatos de um partido importa. Os votos dados aos candidatos e os votos de legenda entram na votação do partido ou da federação e ajudam a definir quantas cadeiras o grupo poderá conquistar.
Por que um candidato com muitos votos pode não ser eleito?
Depois de descobrir quantas cadeiras cada partido ou federação conquistou, é preciso definir quem vai ocupar esses lugares. As vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro de cada grupo.
Mas existe uma regra adicional: o candidato precisa alcançar uma votação mínima própria, equivalente a 10% do quociente eleitoral.
Se o quociente eleitoral de um estado for de 10 mil votos, por exemplo, cada candidato precisará ter pelo menos 1 mil votos próprios para poder ocupar uma das cadeiras conquistadas pelo seu partido ou federação.
Isso impede que toda a votação de um partido seja concentrada em poucos candidatos e que pessoas com votação muito baixa sejam eleitas apenas porque fizeram parte de um grupo que teve muitos votos.
Imagine que um partido conquiste quatro cadeiras. Os quatro candidatos mais votados da legenda não poderão simplesmente ocupar as vagas se algum deles não tiver alcançado os 10% exigidos. Nesse caso, a distribuição precisa seguir as regras previstas para a eleição.
É também por isso que a comparação direta entre a votação de dois candidatos pode enganar. Um candidato com 50 mil votos pode não conseguir uma cadeira se seu partido não tiver vagas suficientes, enquanto outro, com 20 mil votos, pode ser eleito se estiver entre os mais votados de uma legenda que conquistou mais cadeiras.
E o voto de legenda, para que serve?
O eleitor que não quiser escolher um candidato específico pode votar na legenda, usando os números que identificam o partido. Esse voto é válido e entra na votação total usada para calcular a distribuição das cadeiras.
A diferença é que o voto de legenda não pertence a nenhum candidato individualmente. Ele ajuda o partido ou a federação a aumentar sua votação, mas não serve para que um candidato alcance a exigência de 10% do quociente eleitoral.
Por isso, mesmo que uma legenda receba muitos votos, ainda será necessário ter candidatos que cumpram a votação mínima para ocupar as cadeiras conquistadas.
O que são as sobras eleitorais?
Os cálculos não terminam quando as primeiras cadeiras são distribuídas. Como as divisões normalmente produzem números quebrados, podem restar vagas depois da primeira rodada.
Essas vagas são chamadas de sobras eleitorais. Elas passam por uma nova distribuição entre os partidos e federações que participam dessa etapa, levando em conta a média de votos de cada grupo e as regras de votação mínima dos candidatos.
A conta considera a votação do grupo e o número de cadeiras que ele já recebeu. A Justiça Eleitoral faz esse cálculo sucessivamente para distribuir cada vaga que ainda estiver disponível.
Por isso, quando o resultado de uma eleição para deputado for divulgado, não basta olhar apenas para a lista dos candidatos mais votados. A eleição depende da combinação entre a votação individual e a força do partido ou da federação. É essa característica que faz o sistema proporcional funcionar de maneira diferente das eleições majoritárias para presidente, governador e senador.


