Entenda quem deve declarar
- Quem recebeu rendimentos tributáveis que precisam ser ajustados na declaração e cujo total foi superior a R$ 30.639,90, um aumento em relação ao limite do ano anterior que era de R$ 28.559,70, deve realizar a declaração.
- Além disso, aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, totalizando mais de R$ 200.000,00 (contra os R$ 40.000,00 do ano anterior), precisam declarar.
- Aqueles que obtiveram ganhos de capital na venda de bens sujeitos à tributação, realizaram operações em bolsas de valores com ganhos líquidos acima de R$ 40.000,00 ou tiveram receita bruta por atividade rural superior a R$ 153.199,50 também estão obrigados a declarar. Se houve intenção de compensar prejuízos de anos anteriores ou do ano de 2023, isso deve ser informado na declaração.
- A posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000,00 (contra os R$ 300.000,00 do ano anterior), exige a declaração. Se houve mudança para a condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023, mesmo que apenas no final do ano, é necessário declarar. A opção pela isenção do Imposto sobre a Renda na venda de imóveis residenciais, desde que o valor obtido seja reinvestido em outros imóveis residenciais no país dentro de 180 dias, também requer a declaração.
- Aqueles que optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, ou que são titulares de trusts e contratos similares, também precisam declarar. A opção pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior também requer a declaração.
Além disso, a nova lei que tributa os chamados “super-ricos” com bens no exterior, aprovada no final do ano passado e sancionada pelo presidente Lula, tornou obrigatória a declaração desses bens já em 2024. Mesmo os cidadãos que moravam no exterior e retornaram ao Brasil em 2023 precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.


