Declaração pré-prenchida
A Receita Federal disponibilizou junto com o programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024 a opção de declaração pré-preenchida. Nesse formato, grande parte das informações do contribuinte são automaticamente inseridas a partir dos dados fornecidos pela Receita.
Como o nome sugere, na modalidade pré-preenchida, muitas informações que antes precisavam ser inseridas manualmente agora são geradas automaticamente. Os declarantes são responsáveis por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados conforme necessário. O sistema busca informações nas bases de dados da Receita Federal e as apresenta ao contribuinte para que ele possa verificar sua precisão.
A utilização da declaração pré-preenchida pode ser uma medida eficaz para minimizar o risco de cair na malha fiscal, também conhecida como “malha fina”. Essa ferramenta ajuda a reduzir as chances de erros na declaração, o que pode evitar problemas para o contribuinte. Caso a declaração seja retida para análise na malha fina, será necessário um exame mais detalhado.
Isso significa que o contribuinte terá que fornecer explicações adicionais e pode ter sua restituição do imposto de renda retida até que a análise seja concluída. Aqueles que optam por importar os dados da declaração pré-preenchida recebem prioridade na lista de restituições do Imposto de Renda.
Restituição
A Restituição do Imposto de Renda é programada para ser paga em lotes, começando em junho e se estendendo até setembro. Os contribuintes que enviam sua declaração mais cedo tendem a receber nos primeiros lotes. Abaixo está o calendário da Receita Federal para os lotes de restituição:
- Primeiro lote: 31 de maio;
- Segundo lote: 28 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 30 de agosto
Além da ordem de entrega, a Receita leva em consideração algumas prioridades na distribuição dos lotes de restituição. Aqui está a lista de prioridades:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou com moléstia grave;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que optaram por utilizar a declaração pré-preenchida ou que escolheram receber a restituição via PIX.
Declaração conjunta e Imposto deduzido
A Receita Federal permite que cônjuges, pessoas em união estável e dependentes declarem conjuntamente seus bens, direitos e rendimentos em uma única declaração. Basta que o titular inclua todas as informações de rendimentos e despesas das outras pessoas.
No Imposto de Renda, algumas despesas podem ser deduzidas, reduzindo assim a base de cálculo do imposto. Essas despesas dedutíveis incluem plano de saúde, pensão alimentícia, contribuição para previdência social ou privada, despesas com educação (exceto cursos livres e de idiomas) e gastos com dependentes.
Tributação de investimentos
Os principais tipos de investimentos que precisam ser declarados incluem:
- Renda fixa;
- Renda variável;
- Investimentos no exterior;
- Previdência privada;
- Criptomoedas;
- Fundos de investimentos.
A tributação das aplicações de renda fixa, como fundos de investimento ou Certificados de Depósito Bancário (CDB) varia de acordo com o prazo da aplicação. A alíquota do Imposto de Renda (IR) é regressiva, ou seja, quanto maior o prazo, menor será a alíquota aplicada sobre o valor.
Os rendimentos de aplicações financeiras no exterior e os lucros/dividendos de entidades controladas no exterior estão sujeitos à incidência de 15% sobre a parcela anual desses rendimentos. No caso de fundos de investimento, o IR é de 15% (fundos de longo prazo) ou de 20% (fundos de curto prazo, de até um ano) sobre os rendimentos.
Para as operações de venda de ações, a alíquota do imposto devido varia de acordo com o tipo de ação negociada. Para as ações ordinárias (ON), a alíquota é de 15% sobre o ganho de capital obtido na operação. Já para as ações preferenciais (PN), a alíquota é de 10% sobre o ganho de capital.


