Cobrança de dívidas de pessoas e empresas é suspensa por 90 dias no RS

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional emitiu uma portaria que interrompe temporariamente, por 90 dias, a cobrança de dívidas de indivíduos, empresas e municípios.

Esta medida foi divulgada em uma edição extra do Diário Oficial da União na última segunda-feira (06) e se aplica a contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, com domicílio tributário em 336 municípios do estado, incluindo Porto Alegre. No entanto, essa suspensão não se aplica aos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

Os contribuintes que tenham negociado a renegociação de suas dívidas terão suas parcelas suspensas por 90 dias. Portanto, as parcelas que venceriam em abril, maio e junho terão novas datas de vencimento: julho, agosto e setembro, respectivamente.

É importante ressaltar que essa prorrogação não afeta os juros e abrange apenas as parcelas prestes a vencer a partir da data de publicação da portaria.

Suspensões

Além da extensão dos prazos de pagamento, certas medidas de cobrança administrativa foram suspensas por 90 dias. Isso engloba ações como a apresentação de protestos de certidões da Dívida Ativa da União, averbação pré-executória e o início de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR).

Essa suspensão de 90 dias também se aplica aos procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administradas pela PGFN devido à inadimplência de parcelas.

Os temporais no Rio Grande do Sul têm ocorrido desde o dia 24 de abril. Segundo o último boletim divulgado pela Defesa Civil do estado, até a segunda-feira, 6 de maio, foram confirmadas 85 mortes, 134 pessoas ainda estão desaparecidas.

Além disso, 339 indivíduos ficaram feridos, 47.676 foram encaminhados para abrigos e 153.824 moradores foram desalojados devido às enchentes e deslizamentos.

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