STJ diz que veto deve estar previamente previsto em regulamento de fidelidade da companhia
A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que empresas aéreas possam proibir a venda de milhas, obtidas em programas de fidelidade de terceiros, desde que isso esteja previamente determinado no regulamento da companhia.
O colegiado entendeu que proibir a venda não fere o Código de Defesa do Consumidor ou as regras aplicadas em contratos. O entendimento do tribunal foi fixado após a turma julgar a ação de uma empresa de turismo contra uma companhia aérea internacional.
O que foi julgado pelo STJ?
A ação na justiça ocorreu após a companhia de turismo emitir bilhetes por meio do programa de milhagem da companhia aérea. Algumas dessas passagens foram canceladas por violar o regulamento do programa de fidelidade, que não permite a comercialização por terceiros.
A empresa de turismo entendeu que foi prejudicada e entrou com a ação contra a companhia, que, por sua vez, solicitou que a empresa de turismo fosse proibida de emitir novas passagens com milhas.
Em julgamento na primeira instância, a decisão foi favorável à companhia aérea. A empresa de turismo teve que pagar uma compensação pelos bilhetes comercializados indevidamente e se abster de novas vendas.
Já no Tribunal de Justiça de São Paulo, o pedido da autora da ação foi julgado parcialmente procedente, e a companhia aérea foi condenada a pagar danos materiais e morais no valor de R$ 40 mil. No entanto, a companhia aérea recorreu ao STJ.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do processo, argumentou que os programas de milhagem não têm uma regulação específica. Porém, como relação de consumo, devem seguir o Código de Defesa do Consumidor. O ministro enfatizou que o programa proibia a venda das milhas e que o consumidor tem a opção de escolher outro programa considerado mais vantajoso.