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Entenda qual a diferença entre MEI e ME e qual é o ideal para você

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Diferenças principais

Uma característica que distingue bastante um MEI de uma ME é o faturamento de cada um. O Microempreendedor Individual tem um limite anual máximo de R$ 81 mil, enquanto uma ME tem um teto máximo de R$ 360 mil.

Em relação à questão tributária, o MEI possui uma diferença em relação aos tributos de outros modelos, sendo incluído no regime de impostos do Simples Nacional, onde a arrecadação é feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com uma taxa fixa mensal, no valor de . 

Já o microempreendedor tem a opção de escolher entre três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Além disso, é necessário definir qual o modelo de ME, determinar qual será a atividade exercida, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), montar um contrato social, solicitar o Número de Identificação do Registro da Empresa (NIRE).

Por fim, é preciso obter o alvará de funcionamento na prefeitura, conseguir a inscrição estadual e aguardar o número do CNPJ.

Como abrir um MEI e um ME

Para abrir uma conta de Microempreendedor individual é preciso seguir um passo a passo simples dentro do portal “Meu Empreendedor:

a) Selecione o tema “Quero Ser”

b) Acesse o card “Formaliza-se”

c) Informe a Conta de acesso ao gov.br

d) Preencha o formulário de inscrição de MEI

e) Assinale as declarações

f) Finalize

Já para abrir uma Micro Empresa no Brasil envolve diversas etapas que devem ser seguidas para garantir a legalidade e regularização do negócio. Veja o passo a passo:

  1. Defina a Atividade da Empresa:

Determine qual será a atividade principal da sua empresa e verifique a classificação de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

  1. Escolha do Tipo de Empresa

Decida o tipo de empresa que deseja abrir, como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) ou Sociedade Limitada (Ltda).

  1. Escolha o Nome da Empresa:

Verifique a disponibilidade do nome escolhido na Junta Comercial do seu estado para garantir que não haja outra empresa registrada com o mesmo nome.

  1. Elaboração do Contrato Social:

Redija o Contrato Social, que deve conter informações sobre os sócios (se houver), capital social, endereço, atividades e regras de funcionamento da empresa. Este documento deve ser assinado por todos os sócios e registrado na Junta Comercial.

  1. Registro na Junta Comercial:

Leve o Contrato Social à Junta Comercial do seu estado para registro. Além do Contrato Social, você precisará de documentos pessoais dos sócios, comprovante de endereço e o pagamento de taxas de registro.

  1. Obtenção do CNPJ:

Após o registro na Junta Comercial, solicite o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) na Receita Federal. Esse processo pode ser feito online no site da Receita Federal.

  1. Inscrição Estadual e Municipal:

Dependendo da atividade da sua empresa, será necessário obter a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda do seu estado. Para empresas que prestam serviços, a inscrição municipal na prefeitura também pode ser necessária.

  1. Alvará de Funcionamento:

Solicite o alvará de funcionamento na prefeitura do município onde a empresa estará localizada. Este documento autoriza a empresa a operar no endereço especificado.

  1. Licenças e Autorizações Específicas:

Algumas atividades podem exigir licenças e autorizações específicas, como vigilância sanitária, meio ambiente, corpo de bombeiros, entre outras. Verifique quais são as exigências para a sua atividade.

Cadastro nos Órgãos Competentes:

Registre a empresa em órgãos específicos, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para cumprimento das obrigações trabalhistas.

  1. Emissão de Notas Fiscais:

Solicite a autorização para emitir notas fiscais na Secretaria da Fazenda do seu estado (para empresas que vendem produtos) ou na prefeitura (para empresas que prestam serviços).

  1. Contratação de Contador:

É recomendável contratar um contador, apesar de não obrigatório para auxiliar na gestão contábil e fiscal da empresa, garantindo que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente.

Sobre o autor João Vitor Marliére

Graduando de jornalismo pela USCS, com passagens pela Editora Globo nos portais Inteligência Financeira e Valor Econômico

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