Após acidente da Voepass com 62 pessoas, STF acelera julgamento sobre regras de investigação aérea

Após o trágico acidente aéreo da Voepass em Vinhedo (SP), que resultou na morte de 62 pessoas, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o julgamento de uma ação que questiona as regras das investigações de acidentes aéreos se tornou ainda mais urgente.

Segundo Barroso, o caso, que já era uma prioridade de sua gestão, precisa ser resolvido com celeridade, especialmente em face do impacto e da repercussão do recente desastre envolvendo a aeronave da Voepass.

O ministro Barroso destacou que o processo já havia sido incluído na pauta do STF várias vezes desde o início de sua presidência, mas, até o momento, não foi julgado. “Desde o início da gestão, o processo foi incluído em pauta diversas vezes e não foi julgado. Diante do acidente que ocorreu com a Voepass, o que já era prioridade para a pauta da Presidência se tornou mais urgente”, afirmou o presidente do STF. Barroso informou que, com a concordância do relator do caso, ministro Nunes Marques, o processo foi incluído como o primeiro item da pauta da próxima quarta-feira (14).

O caso e a ação em julgamento

A ação em questão foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2017 e questiona diversas limitações impostas ao uso de dados de investigações de acidentes aéreos como prova na Justiça. A PGR também contesta as restrições estabelecidas por lei para que a polícia e o Ministério Público tenham acesso aos destroços das aeronaves acidentadas.

Entre os principais pontos que serão discutidos no julgamento estão:

  • O acesso a dados e o sigilo das investigações sobre acidentes aéreos.
  • A utilização dessas informações como prova em processos judiciais ou administrativos.
  • Os limites para a atuação da polícia e do Ministério Público na apuração dos acidentes.
  • A subordinação da polícia e do Ministério Público ao Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) para analisar os destroços das aeronaves.

A legislação que está sendo questionada é um trecho do Código Brasileiro de Aeronáutica, alterado por uma lei de 2014. Essa norma modificou as regras do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) e o acesso aos destroços de aeronaves acidentadas, que ficam sob a responsabilidade do Cenipa.

Leia também: Voepass enfrentava crise financeira antes da queda do voo

Histórico e perspectivas do julgamento

O processo começou a ser julgado em agosto de 2021 no plenário virtual do STF. Na ocasião, o relator, ministro Nunes Marques, votou pela validação dos trechos questionados. No entanto, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que solicitou mais tempo para análise do caso. Desde então, o julgamento está paralisado.

Com o novo acidente da Voepass e a pressão pública por respostas rápidas e efetivas, a expectativa é que o julgamento, agora pautado para a próxima quarta-feira, traga definições importantes sobre a forma como as investigações de acidentes aéreos serão conduzidas no Brasil.

Especialistas acreditam que o desfecho desse julgamento pode ter um impacto significativo não apenas nas apurações futuras, mas também no fortalecimento das medidas preventivas adotadas para evitar novos desastres.

O julgamento é aguardado com grande interesse, especialmente por familiares das vítimas de acidentes aéreos e por profissionais que atuam no setor. As decisões tomadas pelo STF poderão definir novos rumos para a investigação de acidentes no país, influenciando diretamente as políticas de segurança aérea e a confiança do público no sistema de aviação civil.

Entenda o que aconteceu no acidente da Voepass

O acidente da Voepass ocorreu em Vinhedo, São Paulo, quando uma aeronave turboélice, que seguia de Cascavel (PR) para Guarulhos (SP), caiu no começo da tarde. Infelizmente, todas as pessoas a bordo, faleceram. Até o momento, 12 corpos das vítimas já foram liberados para os familiares, conforme informações do Governo de SP.

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