A partir de fevereiro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão um aumento na contribuição mensal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O reajuste foi anunciado em janeiro e já está em vigor, com o primeiro boleto com os valores reajustados vencendo na próxima quinta-feira, 20 de fevereiro. Vale ressaltar que o pagamento do INSS é sempre referente ao mês anterior, ou seja, o boleto que vence agora se refere a janeiro de 2025.

Esse aumento no valor da contribuição mensal foi determinado em função do reajuste do salário-mínimo, o que impacta diretamente os valores pagos pelos microempreendedores. Embora o ajuste tenha começado em 1º de janeiro, o pagamento com o novo valor só ocorrerá agora, em fevereiro, marcando o início do pagamento com os valores atualizados.
O valor da contribuição para os microempreendedores gerais foi reajustado, passando de R$ 70,60 para R$ 75,90. Esse novo valor corresponde a 5% do salário-mínimo vigente, que serve de base para o cálculo das contribuições. Já para os MEIs que atuam como caminhoneiros, o valor foi reajustado de R$ 169,44 para R$ 182,16, com uma variação possível que vai de R$ 182,16 até R$ 188,16, dependendo do tipo de carga transportada e do destino do transporte.
Além disso, é importante que os trabalhadores independentes, que também fazem parte desse regime, realizem o pagamento até segunda-feira, dia 17 de fevereiro, nas redes bancárias ou nas casas lotéricas. A contribuição ao INSS é uma obrigação para todos aqueles que trabalham por conta própria ou prestação de serviços a empresas e outros empreendedores, sendo uma forma de garantir a cobertura previdenciária do trabalhador.
O pagamento da contribuição é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne, além do INSS, outros tributos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS), conforme a atividade exercida pelo microempreendedor. Os boletos para o pagamento podem ser gerados diretamente pelo portal do Simples Nacional ou através do aplicativo destinado aos MEIs, facilitando o processo de quitação da contribuição.
Para ser considerado um Microempreendedor Individual, o empreendedor deve se enquadrar em um limite de faturamento anual de até R$ 81 mil, o que caracteriza a sua atuação no regime simplificado e possibilita o pagamento das contribuições e tributos de forma reduzida e unificada.


