A partir de fevereiro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão um aumento na contribuição mensal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O reajuste foi anunciado em janeiro e já está em vigor, com o primeiro boleto com os valores reajustados vencendo na próxima quinta-feira, 20 de fevereiro. Vale ressaltar que o pagamento do INSS é sempre referente ao mês anterior, ou seja, o boleto que vence agora se refere a janeiro de 2025.
Esse aumento no valor da contribuição mensal foi determinado em função do reajuste do salário-mínimo, o que impacta diretamente os valores pagos pelos microempreendedores. Embora o ajuste tenha começado em 1º de janeiro, o pagamento com o novo valor só ocorrerá agora, em fevereiro, marcando o início do pagamento com os valores atualizados.
O valor da contribuição para os microempreendedores gerais foi reajustado, passando de R$ 70,60 para R$ 75,90. Esse novo valor corresponde a 5% do salário-mínimo vigente, que serve de base para o cálculo das contribuições. Já para os MEIs que atuam como caminhoneiros, o valor foi reajustado de R$ 169,44 para R$ 182,16, com uma variação possível que vai de R$ 182,16 até R$ 188,16, dependendo do tipo de carga transportada e do destino do transporte.
Além disso, é importante que os trabalhadores independentes, que também fazem parte desse regime, realizem o pagamento até segunda-feira, dia 17 de fevereiro, nas redes bancárias ou nas casas lotéricas. A contribuição ao INSS é uma obrigação para todos aqueles que trabalham por conta própria ou prestação de serviços a empresas e outros empreendedores, sendo uma forma de garantir a cobertura previdenciária do trabalhador.
O pagamento da contribuição é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne, além do INSS, outros tributos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS), conforme a atividade exercida pelo microempreendedor. Os boletos para o pagamento podem ser gerados diretamente pelo portal do Simples Nacional ou através do aplicativo destinado aos MEIs, facilitando o processo de quitação da contribuição.
Para ser considerado um Microempreendedor Individual, o empreendedor deve se enquadrar em um limite de faturamento anual de até R$ 81 mil, o que caracteriza a sua atuação no regime simplificado e possibilita o pagamento das contribuições e tributos de forma reduzida e unificada.
Calendário de pagamento
Veja abaixo as datas de vencimento para pagamento da contribuição do MEI, conforme mês de vigência.
- Janeiro: vencimento em 20 de fevereiro
- Fevereiro: vencimento em 20 de março
- Março: vencimento em 22 de abril
- Abril: vencimento em 20 de maio
- Maio: vencimento em 20 de junho
- Junho: vencimento em 21 de julho
- Julho: vencimento em 20 de agosto
- Agosto: vencimento em 22 de setembro
- Setembro: vencimento em 20 de outubro
- Outubro: vencimento em 20 de novembro
- Novembro: vencimento em 22 de dezembro
- Dezembro: vencimento 20 de janeiro de 2026
No caso dos autônomos, o pagamento deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte.
Se a data de vencimento coincidir com um feriado ou fim de semana, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil subsequente. Neste mês, por exemplo, o prazo para o pagamento é até 17 de fevereiro.
Profissões excluídas
O INSS atualizou uma lista de profissões que não podem ser registradas como Microempreendedores Individuais, conforme comunicado divulgado nesta quarta-feira, 12 de fevereiro.
Neste ano, pelo menos 13 novas ocupações foram arquivos do MEI. Já eram proibidas atividades regulamentadas, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, que desativassem registro em conselhos profissionais.
Com a atualização, o INSS ampliou a lista de profissões que não podem ser registradas como MEI, e os trabalhadores dessas áreas precisarão buscar outras formas de formalização.
A seguir, confira as novas profissões excluídas:
- Alinhador(a) de pneus;
- Aplicador(a) agrícola;
- Arquivista de documentos;
- Balanceador(a) de pneus;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Comerciante de fogos de artifício;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
- Contador(a)/técnico(a) contábil;
- Dedetizador(a);
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
- Operador (a) de marketing direto.
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