A prorrogação é aplicável exclusivamente à Faixa 1 do Desenrola, destinada a indivíduos com renda de até dois salários mínimos ou inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) com dívidas de até R$ 20 mil.
Pela segunda vez, o governo federal prorrogou o prazo do programa Desenrola Brasil, destinado a auxiliar pessoas físicas com dívidas pendentes. Essa extensão se aplica especificamente à Faixa 1 do programa, que atende indivíduos com renda de até dois salários mínimos ou cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico), cujas dívidas não ultrapassem R$ 20 mil.
Inicialmente programado para encerrar em dezembro de 2023, o prazo das negociações foi estendido até 31 de março devido ao aumento da demanda, especialmente após a integração do Desenrola com aplicativos bancários, como o Serasa Limpa Nome e o Caixa Tem.
Além disso, desde o início do mês, as agências dos Correios também passaram a oferecer a opção de renegociação das dívidas do Desenrola. Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 14 milhões de pessoas já se beneficiaram do programa, que possibilitou a negociação de aproximadamente R$ 50 bilhões em dívidas.
Na plataforma do Desenrola, os descontos médios chegam a 83%, podendo alcançar mais de 96% em alguns casos. Os pagamentos podem ser efetuados à vista ou parcelados, sem necessidade de entrada, com prazo de até 60 meses para quitação.
Para acessar o Desenrola diretamente pela plataforma desenrola.gov.br, é necessário possuir uma conta GOV.BR. No entanto, essa conta não é exigida pelos parceiros do programa, que conta com a participação de mais de 700 empresas.
Veja como funciona o programa
- Quem pode participar? A prorrogação do programa Desenrola Brasil é direcionada exclusivamente para a Faixa 1, abrangendo pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.824) ou aquelas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Essas pessoas podem renegociar suas dívidas, tanto bancárias quanto não bancárias (como contas de luz e água), diretamente no site do Desenrola.
- Quais dívidas serão renegociadas? O programa prioriza dívidas individuais de até R$ 5.000, mas também permite a renegociação de dívidas de até R$ 20.000, considerando os juros atualizados. São elegíveis para renegociação débitos bancários e não bancários contraídos entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022, com isenção de IOF. Participam do programa mais de 600 empresas, incluindo bancos, varejistas, empresas de água e saneamento, distribuidoras de eletricidade, entre outras, com exceção de dívidas como FIES, crédito rural, financiamento imobiliário, entre outras.
- Como vai funcionar? O processo de renegociação ocorre online, na plataforma oficial do Desenrola. Os participantes podem consultar a lista de dívidas elegíveis para renegociação, os descontos oferecidos pelos credores e a situação de cada uma das dívidas.
- É necessário ter conta gov.br? Sim, inicialmente era necessário possuir uma conta gov.br de nível prata ou ouro para participar. Posteriormente, em dezembro, o governo estendeu a renegociação para usuários com conta bronze na plataforma gov.br.
- Como foram definidos os descontos? Os descontos foram determinados por meio de um leilão de lotes de dívidas com perfis semelhantes, como tipo e idade. As 654 empresas que ofereceram os maiores descontos podem participar da renegociação.
- De quanto será o desconto? Segundo a Fazenda, o desconto médio das dívidas ultrapassa 85%, sendo as mulheres a maioria dos participantes, representando 55% do total. O lote de dívidas de cartão de crédito teve o maior desconto, de 96%.
- Qual o valor das dívidas? Após os descontos, o valor médio das dívidas elegíveis para renegociação é de R$ 421. As dívidas prioritárias de até R$ 5.000 foram reduzidas, em média, para R$ 259, enquanto aquelas entre R$ 5.000,01 e R$ 20.000 agora têm um valor médio de R$ 1.386.
- É obrigatório pagar à vista? Dívidas entre R$ 5.000 e R$ 20.000 devem ser quitadas à vista. O programa de renegociação parcelada prioriza dívidas menores, de até R$ 5.000, com garantia do Tesouro Nacional (FGO). Valores acima desse limite são de responsabilidade dos credores e devem ser pagos integralmente.
- Em quais casos é possível parcelar? Dívidas de até R$ 5.000 podem ser parceladas em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50 e juros de até 1,99% ao mês. Os consumidores têm a opção de pagar por débito em conta-corrente, boleto bancário ou Pix. Dívidas também podem ser pagas à vista na plataforma do Desenrola.