Programa Desenrola é prorrogado até 20 de maio. Veja como renegociar as dívidas.

A prorrogação é aplicável exclusivamente à Faixa 1 do Desenrola, destinada a indivíduos com renda de até dois salários mínimos ou inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) com dívidas de até R$ 20 mil.

Pela segunda vez, o governo federal prorrogou o prazo do programa Desenrola Brasil, destinado a auxiliar pessoas físicas com dívidas pendentes. Essa extensão se aplica especificamente à Faixa 1 do programa, que atende indivíduos com renda de até dois salários mínimos ou cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico), cujas dívidas não ultrapassem R$ 20 mil.

Inicialmente programado para encerrar em dezembro de 2023, o prazo das negociações foi estendido até 31 de março devido ao aumento da demanda, especialmente após a integração do Desenrola com aplicativos bancários, como o Serasa Limpa Nome e o Caixa Tem.

Além disso, desde o início do mês, as agências dos Correios também passaram a oferecer a opção de renegociação das dívidas do Desenrola. Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 14 milhões de pessoas já se beneficiaram do programa, que possibilitou a negociação de aproximadamente R$ 50 bilhões em dívidas.

Na plataforma do Desenrola, os descontos médios chegam a 83%, podendo alcançar mais de 96% em alguns casos. Os pagamentos podem ser efetuados à vista ou parcelados, sem necessidade de entrada, com prazo de até 60 meses para quitação.

Para acessar o Desenrola diretamente pela plataforma desenrola.gov.br, é necessário possuir uma conta GOV.BR. No entanto, essa conta não é exigida pelos parceiros do programa, que conta com a participação de mais de 700 empresas.

Veja como funciona o programa

  1. Quem pode participar? A prorrogação do programa Desenrola Brasil é direcionada exclusivamente para a Faixa 1, abrangendo pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.824) ou aquelas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Essas pessoas podem renegociar suas dívidas, tanto bancárias quanto não bancárias (como contas de luz e água), diretamente no site do Desenrola.
  2. Quais dívidas serão renegociadas? O programa prioriza dívidas individuais de até R$ 5.000, mas também permite a renegociação de dívidas de até R$ 20.000, considerando os juros atualizados. São elegíveis para renegociação débitos bancários e não bancários contraídos entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022, com isenção de IOF. Participam do programa mais de 600 empresas, incluindo bancos, varejistas, empresas de água e saneamento, distribuidoras de eletricidade, entre outras, com exceção de dívidas como FIES, crédito rural, financiamento imobiliário, entre outras.
  3. Como vai funcionar? O processo de renegociação ocorre online, na plataforma oficial do Desenrola. Os participantes podem consultar a lista de dívidas elegíveis para renegociação, os descontos oferecidos pelos credores e a situação de cada uma das dívidas.
  4. É necessário ter conta gov.br? Sim, inicialmente era necessário possuir uma conta gov.br de nível prata ou ouro para participar. Posteriormente, em dezembro, o governo estendeu a renegociação para usuários com conta bronze na plataforma gov.br.
  5. Como foram definidos os descontos? Os descontos foram determinados por meio de um leilão de lotes de dívidas com perfis semelhantes, como tipo e idade. As 654 empresas que ofereceram os maiores descontos podem participar da renegociação.
  6. De quanto será o desconto? Segundo a Fazenda, o desconto médio das dívidas ultrapassa 85%, sendo as mulheres a maioria dos participantes, representando 55% do total. O lote de dívidas de cartão de crédito teve o maior desconto, de 96%.
  7. Qual o valor das dívidas? Após os descontos, o valor médio das dívidas elegíveis para renegociação é de R$ 421. As dívidas prioritárias de até R$ 5.000 foram reduzidas, em média, para R$ 259, enquanto aquelas entre R$ 5.000,01 e R$ 20.000 agora têm um valor médio de R$ 1.386.
  8. É obrigatório pagar à vista? Dívidas entre R$ 5.000 e R$ 20.000 devem ser quitadas à vista. O programa de renegociação parcelada prioriza dívidas menores, de até R$ 5.000, com garantia do Tesouro Nacional (FGO). Valores acima desse limite são de responsabilidade dos credores e devem ser pagos integralmente.
  9. Em quais casos é possível parcelar? Dívidas de até R$ 5.000 podem ser parceladas em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50 e juros de até 1,99% ao mês. Os consumidores têm a opção de pagar por débito em conta-corrente, boleto bancário ou Pix. Dívidas também podem ser pagas à vista na plataforma do Desenrola.

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