O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2024 terminou na sexta-feira, dia 31 de maio, e quem é obrigado a declarar e não enviou o documento a tempo agora está em dívida. A boa notícia é que a declaração em atraso ainda pode ser entregue.
Multa por atraso na entrega do imposto
Se você não enviou a declaração dentro do prazo, está sujeito ao pagamento de uma multa. A multa é calculada da seguinte forma:
- Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração, mesmo que integralmente pago, até um teto de 20%.
- Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).
Como regularizar a situação?
- O formato de entrega da declaração fora do prazo não muda em relação aos documentos enviados dentro do período estabelecido pela Receita Federal. Você pode enviar o documento por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no computador, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
- Ao transmitir a DIRPF em atraso, você receberá um aviso de “Notificação de lançamento da multa”, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento, bem como informações e prazo para proceder com a quitação e ficar regular perante a Receita Federal.
Pagamento da multa
- A multa pela entrega da declaração em atraso é inegociável e deve ser paga por meio da emissão do Darf.
- Caso a multa esteja atrasada, a guia poderá ser feita por meio de consulta das dívidas e pendências fiscais, disponível no e-CAC.
- A Receita concede até 30 dias para pagamento da multa e/ou do Imposto de Renda devido. Se o pagamento não for feito nesse prazo, haverá a aplicação de juros de mora, ajustados pela taxa básica de juros, a Selic.
- O valor da multa poderá ser descontado da restituição, nos casos em que o contribuinte tiver imposto a restituir, acrescido de juros.
E não deixe de consultar de você tem direito a restituição de valores.