Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de votar no primeiro turno das eleições, realizado neste domingo, 04 de setembro. O número representa uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no Brasil desde 1998, quando o percentual chegou a 21,5%.
Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, quem não compareceu às urnas na primeira etapa ainda poderá votar normalmente, desde que esteja com o título eleitoral regular, já que, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Assim, a ausência no primeiro turno não impede automaticamente a participação na segunda votação.

Qual é o prazo para justificar a abstenção?
O eleitor que não votou no primeiro turno tem até 3 de dezembro para apresentar a justificativa. O procedimento pode ser feito pelo serviço de autoatendimento disponível no site do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral.
Para justificar a ausência, é necessário apresentar um documento que comprove o motivo pelo qual o eleitor não conseguiu votar. Entre os exemplos estão atestado médico e bilhete aéreo.
Quem estava viajando para fora do Brasil também precisa ficar atento aos prazos. O eleitor que estava no exterior tem até 30 dias depois de retornar ao país para apresentar a justificativa.
Já quem mora em outro país e vota em uma zona eleitoral do exterior precisa justificar a ausência somente nas eleições para presidente da República.
O que acontece se a ausência não for justificada?
Quem não justificar a falta dentro do prazo terá de regularizar a situação eleitoral e pagar uma multa de R$ 3,51 por turno em que não compareceu às urnas.
O pagamento pode ser feito pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral. Também é possível quitar o valor por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
A pendência não fica apenas no pagamento da multa. Enquanto a situação não for regularizada, o título eleitoral permanece irregular, o que pode impedir o eleitor de realizar alguns procedimentos.
Entre as restrições estão a emissão ou renovação da carteira de identidade e do passaporte, a posse em concurso público e a renovação de matrícula em instituições de ensino público. O eleitor também pode ficar impedido de receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.
Faltou no primeiro turno: pode votar no segundo?
Sim. A ausência no primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo turno, desde que o título esteja regular.
Por serem considerados eleições independentes, os dois turnos geram obrigações separadas. Assim, quem não votou no dia 4 de outubro e pretende participar da votação de 25 de outubro pode comparecer normalmente às urnas, mas ainda terá de justificar a ausência anterior dentro do prazo.
O eleitor também precisa ficar atento a uma situação específica: o título pode ser cancelado quando houver ausência sem justificativa e sem regularização em turnos consecutivos.
Por isso, mesmo com a possibilidade de participar do segundo turno, quem faltou à primeira votação deve providenciar a justificativa ou regularização da situação eleitoral dentro dos prazos estabelecidos.


