IBOV 138.420 +0,82% USD/BRL 5,18 -0,34% EUR/BRL 5,62 +0,11% Bitcoin US$ 61.450 -0,38% Ethereum US$ 1.627 -0,67% Selic 9,75% estável IPCA 12m 3,84% -0,12pp Petróleo Brent US$ 82,40 +1,21%
Ao vivo

Senado aprova PEC que permite parcelamento de dívida com o INSS por até 25 anos

Por

·

Projeto institui uma espécie de Refis para municípios, cujas dívidas previdenciárias somam R$ 200 bilhões

O Senado aprovou na última quarta-feira, 14 de agosto, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) desenhada para aliviar a pressão sobre o caixa dos municípios. O texto reabre o prazo para que os municípios possam parcelar dívidas com a Previdência e define limites para o pagamento de precatórios das prefeituras.

Plenário do Senado Federal, em Brasília (DF) (Sergio Lima) Brasil - PEC
Após aprovação no Senado, projeto segue para Câmara dos Deputados | Foto: Reprodução / Wikimedia

Dados fornecidos pelo Senado indicam que a dívida previdenciária dos municípios chega a aproximadamente R$ 200 bilhões. Após a aprovação pelos senadores, a proposta segue para a Câmara dos Deputados, que precisa analisar e aprovar o projeto para que ele entre em vigor.

PEC prevê prazo ampliado para pagamento

Inicialmente, o texto previa que os municípios poderiam parcelar os débitos previdenciários vencidos em até 20 anos. No entanto, o relator do projeto, senador Carlos Portinho (PL-RJ), ampliou o prazo para 25 anos.

A taxa Selic será o único índice utilizado para correção e juros. O impacto da PEC é estimado em R$ 1,54 bilhão em 2024; R$ 1,73 bilhão em 2025; R$ 1,86 bilhão em 2026; e R$ 1,98 bilhão em 2027. O relator afirma que essas estimativas são “conservadoras”, uma vez que faltam dados de 1.561 municípios.

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, que apresentou o texto defendido pelos senadores, afirmou que a aprovação do projeto é um “avanço gigantesco” e envolve quantias “astronômicas”.

O que são precatórios? E o que diz a PEC sobre o tema?

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, precatórios são requisições de pagamento expedidas pela Justiça para determinar que um órgão ou entidade pública pague determinada dívida resultante de uma ação judicial para a qual não cabe mais recurso (trânsito em julgado). Em outras palavras, trata-se da determinação definitiva da Justiça para o pagamento de uma dívida do governo.

Esses débitos podem ser da União, estados e municípios, ou até mesmo de órgãos públicos ligados ao poder público, como autarquias e fundações. A partir da decisão final da Justiça, o presidente do tribunal onde o processo tramitou emite um ofício, oficializando o precatório.

Em relação aos precatórios, a proposta da PEC limita o valor das parcelas a serem pagas pelas prefeituras em relação à dívida dos municípios.

Sobre o autor João Vitor Marliére

Graduando de jornalismo pela USCS, com passagens pela Editora Globo nos portais Inteligência Financeira e Valor Econômico

Newsletter

As principais notícias de finanças no seu e-mail

Análises de mercado, economia e negócios. Sem spam, cancele quando quiser.

Publicidade