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Quem pode romper o contrato de concessão de energia da Enel em SP?

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O contrato de concessão da Enel em São Paulo, empresa responsável pela distribuição de energia elétrica, tornou-se tema central de uma disputa política após um apagão em outubro de 2024, que deixou mais de 1,5 milhão de residências sem luz na região metropolitana.

Esse episódio reacendeu debates sobre a possibilidade de rompimento do contrato da Enel, levantando o questionamento: quem tem o poder de encerrar essa concessão e sob quais condições isso poderia ocorrer?

O impacto do apagão e a resposta das autoridades

Mais de 1,5 milhões de pessoas ficaram sem energia em suas residências e Enel não possuía uma previsão para reestabelecer. | Foto: Reprodução/Canva


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Mais de 1,5 milhões de pessoas ficaram sem energia em suas residências por mais de 48h e Enel não possuía uma previsão para reestabelecer. | Foto: Reprodução/Canva

O apagão que atingiu São Paulo, no dia 11 de outubro de 2024, trouxe sérias consequências para a população, deixando 1,5 milhão de imóveis sem eletricidade. Três dias após o incidente, cerca de 250 mil residências ainda permaneciam sem luz. A falta de energia expôs falhas na infraestrutura da distribuidora, e o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), fez um apelo ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para intervir e encerrar o contrato com a Enel.

A empresa italiana já enfrentava críticas devido a outros dois apagões anteriores na capital em menos de um ano, o que fez com que a Prefeitura e o governo estadual considerassem ações mais drásticas. Além disso, figuras políticas como Guilherme Boulos (PSOL), adversário de Nunes nas eleições municipais, também criticaram a gestão da crise energética, atribuindo parte do “caos” à administração municipal.

Como ocorre a quebra de contrato de concessão?

A possibilidade de rompimento do contrato de concessão da Enel está prevista em lei, mas os processos envolvidos são complexos e exigem embasamento técnico e jurídico. A concessão de 30 anos da Enel, assinada em 1998, tem validade até 2028, com a possibilidade de prorrogação por mais 30 anos, caso a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprove.

Existem dois mecanismos principais que podem ser utilizados para a quebra do contrato: a encampação e a caducidade.

  1. Encampação: Trata-se da retomada dos serviços pela União antes do término do contrato. Nessa situação, a concessionária tem direito a uma indenização pelos investimentos realizados.
  2. Caducidade: É a extinção do contrato em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais graves por parte da concessionária. Essa é a sanção mais severa, aplicada apenas após a comprovação de falhas recorrentes e graves. A professora de Direito Administrativo da Fundação Getúlio Vargas, Vera Monteiro, destaca que esse processo não é simples, pois requer a comprovação de culpa da concessionária em um processo administrativo detalhado, onde a empresa tem direito à defesa.

Se forem constatadas falhas graves, como negligência ou reincidência de problemas, a União pode decretar a caducidade do contrato. Contudo, o processo demanda tempo e rigor técnico, sendo necessário que a empresa tenha esgotado suas oportunidades de defesa antes que uma decisão final seja tomada.

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Precedentes e desafios para a ruptura

A Enel não é a primeira concessionária de energia no Brasil a enfrentar a possibilidade de caducidade. Casos anteriores mostram que a quebra de contratos é um processo lento e envolto em burocracia. Em 2007, a Aneel recomendou ao Ministério de Minas e Energia a caducidade da Companhia Energética do Amapá (CEA) por sua incapacidade operacional e econômica de prestar serviços. No entanto, o pedido levou anos para ser formalmente processado.

Outro exemplo recente foi o da Amazonas Energia, que também teve sua caducidade recomendada em 2023. A empresa enfrentava dificuldades financeiras e de gestão, mas o processo foi suspenso devido ao alto custo que a União enfrentaria com a ruptura do contrato, estimado em R$ 2,7 bilhões. Como alternativa, o governo publicou uma medida provisória para facilitar a troca de controle da empresa.

Dessa forma, o rompimento do contrato da Enel antes de 2028 enfrenta obstáculos. Segundo a professora Lilian Pires, da Universidade Presbiteriana Mackenzie, uma possível caducidade da concessão da Enel agora provavelmente se encerraria muito próximo ao término do contrato, o que inviabilizaria uma intervenção rápida e eficaz.

O papel da Aneel e o futuro da concessão da Enel

A Aneel tem papel fundamental na fiscalização e regulação dos serviços prestados pela Enel. Em nota enviada à BBC News Brasil, a agência afirmou que está conduzindo uma “apuração rigorosa e técnica” sobre a atuação da concessionária em São Paulo, além de monitorar as ações para o restabelecimento da energia nos imóveis afetados.

No plano administrativo, a Aneel deverá enviar uma intimação formal à Enel para apresentar um relatório de avaliação sobre a continuidade do contrato de concessão. Caso sejam identificadas falhas graves, a Aneel tem a prerrogativa de aplicar sanções, que podem incluir desde multas até a abertura de um processo de caducidade.

A discussão sobre o futuro da concessão da Enel em São Paulo ainda está em curso, mas uma coisa é certa: o processo não será simples ou rápido. Independentemente de qual caminho será seguido, a fiscalização rigorosa e a transparência nas ações tomadas pela Aneel serão cruciais para garantir a qualidade do serviço prestado à população.

A quebra de um contrato de concessão como o da Enel em São Paulo é possível, mas envolve um longo processo burocrático e técnico, baseado em evidências e na avaliação da Aneel. A situação atual, com apagões frequentes e insatisfação generalizada, pressiona tanto a concessionária quanto as autoridades a buscarem soluções rápidas e eficazes para a população.

No entanto, uma ruptura antes de 2028 parece improvável, dado o tempo necessário para a tramitação de um processo administrativo e as complexidades envolvidas.

Sobre o autor Rafaella Ranulfo

Jornalista especializada em assessoria e gestão da comunicação. Pós-graduanda em psicologia positiva, felicidade e bem-estar. Além de suas contribuções online, é autora de dois livros e criadora de conteúdo

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