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QuintoAndar é multado em R$ 560 mil pelo Procon-SP por práticas abusivas

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A imobiliária digital QuintoAndar foi multada em aproximadamente R$ 560 mil pelo Procon-SP, órgão de defesa do consumidor do Estado de São Paulo, por violar diversas normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A penalidade foi divulgada em 13 de junho de 2025 e tem como base reclamações de consumidores e análises contratuais feitas pelo órgão regulador.

A autuação destaca três principais irregularidades: prática de venda casada, descumprimento do direito de arrependimento e a imposição de cláusula de arbitragem em contratos de adesão, sem o devido esclarecimento ou opção de escolha para os consumidores.

A multa de R$ 560 mil aplicada ao QuintoAndar pelo Procon-SP joga luz sobre práticas abusivas que, muitas vezes, passam despercebidas pelos usuários de plataformas digitais | Foto: Reprodução/Quinto Andar
A multa de R$ 560 mil aplicada ao QuintoAndar pelo Procon-SP joga luz sobre práticas abusivas que, muitas vezes, passam despercebidas pelos usuários de plataformas digitais | Foto: Reprodução/QuintoAndar

O que motivou a multa ao QuintoAndar?

De acordo com o Procon-SP, o QuintoAndar cometeu venda casada ao vincular o pagamento de uma taxa de serviço à utilização da plataforma como condição para fechar contratos de locação. No Brasil, essa prática é proibida pelo artigo 39 do CDC, que considera abusivo obrigar o consumidor a adquirir um produto ou serviço como condição para conseguir outro.

Além disso, a plataforma também foi autuada por não respeitar o direito de arrependimento, garantido por lei para contratações feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das plataformas digitais. O Artigo 49 do CDC assegura ao consumidor o direito de desistir do contrato no prazo de sete dias, a contar da assinatura ou do recebimento do produto, ou serviço. Segundo o Procon, a empresa cobrava uma taxa de reserva de imóvel sem realizar a devolução em caso de desistência dentro do período legal.

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A terceira infração foi a inclusão de cláusula de arbitragem obrigatória nos contratos de adesão, sem que o consumidor fosse devidamente informado ou tivesse liberdade de escolha. A arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos, mas não pode ser imposta unilateralmente em contratos onde não há negociação direta entre as partes. Essa prática fere o princípio da transparência e da proteção do consumidor.

Entenda o valor da multa

A multa aplicada ao QuintoAndar foi de cerca de R$ 560 mil, equivalente a aproximadamente US$ 105 mil na cotação média de R$ 5,33 por dólar (referência de 13/06/2025, segundo o Banco Central). O valor é significativo e representa uma ação concreta do Procon-SP para coibir práticas abusivas no setor de locações online, que vem crescendo nos últimos anos com a digitalização dos serviços.

É importante destacar que a empresa ainda pode recorrer da decisão, como afirmou o próprio Procon-SP em nota oficial. A penalidade administrativa é um dos instrumentos legais disponíveis para proteger os direitos dos consumidores e garantir que grandes plataformas respeitem as normas previstas em lei.

A resposta do QuintoAndar

Em nota enviada à imprensa, o QuintoAndar afirmou que recebeu com surpresa a notícia da multa e que ainda não teve acesso à decisão administrativa. A empresa também destacou que o Poder Judiciário tem reconhecido a legalidade da taxa de serviço e da cláusula de arbitragem presente nos seus contratos.

“A empresa destaca que o Poder Judiciário tem reconhecido, de forma consistente, a legalidade da taxa de serviço e da cláusula de arbitragem presente em seus contratos. No prazo regular de defesa, a empresa avaliará os detalhes do caso e vai recorrer.”

Apesar do posicionamento da empresa, especialistas em direito do consumidor reforçam que cláusulas que limitam os direitos do consumidor, especialmente em contratos padronizados (contratos de adesão), podem ser consideradas nulas ou abusivas, de acordo com o Artigo 51 do CDC.

O que isso significa para o consumidor?

Casos como esse reforçam a importância de ler com atenção os contratos antes de assinar e, principalmente, exigir transparência nas cobranças e nas condições de cancelamento. Muitos consumidores, ao buscar praticidade em plataformas digitais, acabam aceitando termos que desconhecem, o que pode gerar prejuízos financeiros e emocionais.

O Procon-SP, por sua vez, recomenda que o consumidor sempre guarde comprovantes, prints de tela e registros das comunicações com as empresas em caso de conflitos. Reclamações podem ser feitas por meio do site oficial do Procon ou presencialmente nas unidades de atendimento.

A multa de R$ 560 mil aplicada ao QuintoAndar pelo Procon-SP joga luz sobre práticas abusivas que, muitas vezes, passam despercebidas pelos usuários de plataformas digitais. Mesmo diante da modernização dos serviços e da conveniência das locações online, os direitos do consumidor permanecem válidos e devem ser respeitados.

Para quem utiliza serviços como o QuintoAndar, é essencial estar atento às taxas, prazos de cancelamento e cláusulas contratuais, além de buscar informações sobre os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. E, diante de abusos, o caminho é claro: denunciar e buscar reparação.

Sobre o autor Rafaella Ranulfo

Jornalista especializada em assessoria e gestão da comunicação. Pós-graduanda em psicologia positiva, felicidade e bem-estar. Além de suas contribuções online, é autora de dois livros e criadora de conteúdo

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