Pessoas físicas, microempreendedores e empresas de todos os tamanhos que estão com dívidas com a União têm uma nova chance para colocar tudo em dia. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Edital nº 11/2025, que permite negociar débitos com grandes descontos. O prazo para aderir vai até o dia 30 de setembro de 2025.
Os descontos podem chegar a 70% do valor total da dívida, incluindo os juros e as multas. Em alguns casos, os encargos (valores extras cobrados sobre a dívida) podem ser reduzidos em até 100%. A proposta vale tanto para quem já tem parcelamentos em andamento quanto para quem está com processos de cobrança judicial.

Essa nova oportunidade é uma forma do governo facilitar a vida de quem quer se regularizar e voltar a crescer. O objetivo é ajudar os contribuintes que passaram por dificuldades nos últimos anos e que agora querem recomeçar.
Quatro opções de negociação para diferentes situações
O edital traz quatro tipos de negociação, pensados para atender diferentes perfis de contribuintes:
1. Microempreendedor Individual (MEI): para quem é MEI e tem dívida de até 60 salários mínimos, inscrita há mais de um ano, o desconto pode chegar a 50%. Isso pode ser uma grande ajuda para o pequeno empreendedor que quer sair da informalidade e voltar a ter acesso a crédito, emitir notas e crescer com segurança.
2. Capacidade de pagamento: Nesse modelo, a entrada é de 6% do valor total da dívida, que pode ser paga em até seis vezes. O restante da dívida pode ser dividido em até 114 parcelas. Essa opção considera quanto a pessoa ou empresa pode realmente pagar por mês.
3. Débitos considerados irrecuperáveis: São aquelas dívidas que o governo considera muito difíceis de receber. Nesse caso, a entrada é de 5%, que pode ser dividida em até 12 vezes. O restante pode ser parcelado em 108 vezes, com possibilidade de desconto total dos juros e multas.
4. Dívidas de pequeno valor: É uma modalidade mais simples para quem tem dívidas menores. As regras são mais flexíveis, facilitando a adesão.
Quem pode participar e como fazer o pedido de descontos
Podem aderir à negociação:
- Pessoas físicas (inclusive autônomos);
- Microempreendedores Individuais (MEIs);
- Empresas de todos os portes;
- Cooperativas;
- Instituições de ensino.
As dívidas precisam estar inscritas até março de 2025, ou até junho de 2024, no caso da modalidade de pequeno valor. O valor total da dívida não pode passar de R$ 45 milhões.
Todo o processo é feito online, por meio do site Regularize, da PGFN. Lá é possível simular o valor do acordo antes de fazer a proposta oficial. Especialistas recomendam não deixar para a última hora, já que o sistema pode ficar sobrecarregado perto do fim do prazo e a análise do pedido pode levar algum tempo.
A regularização traz vários benefícios: permite voltar a emitir certidão negativa, conseguir financiamentos, participar de licitações públicas e até evitar bloqueios de contas bancárias. Para muitos negócios, essa pode ser a chance de retomar projetos que estavam parados por causa das dívidas.
Uma novidade importante deste edital é que ele foi escrito em linguagem simples, sem termos jurídicos complicados. A ideia é facilitar o entendimento, principalmente para quem é pequeno empreendedor ou não tem muito conhecimento técnico sobre dívidas com o governo.
Muitos contribuintes acumulam encargos (juros, multas e outros custos) que acabam ficando até maiores do que o valor original da dívida. Com os descontos previstos, a economia pode ser grande. Essa é uma boa hora para quem tem pendências com a União aproveitar a oportunidade e quitar suas dívidas com condições melhores. O prazo para adesão vai até 30 de setembro, e todos os detalhes estão disponíveis no portal Regularize.