Quem pode participar e como fazer o pedido de descontos
Podem aderir à negociação:
- Pessoas físicas (inclusive autônomos);
- Microempreendedores Individuais (MEIs);
- Empresas de todos os portes;
- Cooperativas;
- Instituições de ensino.
As dívidas precisam estar inscritas até março de 2025, ou até junho de 2024, no caso da modalidade de pequeno valor. O valor total da dívida não pode passar de R$ 45 milhões.
Todo o processo é feito online, por meio do site Regularize, da PGFN. Lá é possível simular o valor do acordo antes de fazer a proposta oficial. Especialistas recomendam não deixar para a última hora, já que o sistema pode ficar sobrecarregado perto do fim do prazo e a análise do pedido pode levar algum tempo.
A regularização traz vários benefícios: permite voltar a emitir certidão negativa, conseguir financiamentos, participar de licitações públicas e até evitar bloqueios de contas bancárias. Para muitos negócios, essa pode ser a chance de retomar projetos que estavam parados por causa das dívidas.
Uma novidade importante deste edital é que ele foi escrito em linguagem simples, sem termos jurídicos complicados. A ideia é facilitar o entendimento, principalmente para quem é pequeno empreendedor ou não tem muito conhecimento técnico sobre dívidas com o governo.
Muitos contribuintes acumulam encargos (juros, multas e outros custos) que acabam ficando até maiores do que o valor original da dívida. Com os descontos previstos, a economia pode ser grande. Essa é uma boa hora para quem tem pendências com a União aproveitar a oportunidade e quitar suas dívidas com condições melhores. O prazo para adesão vai até 30 de setembro, e todos os detalhes estão disponíveis no portal Regularize.


