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MEI já pode entregar a declaração anual de faturamento; veja prazos, regras e como preencher

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Os microempreendedores individuais (MEIs) já podem entregar a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2025. O envio do documento é obrigatório e deve ser feito até 31 de maio de 2026, conforme orientação da Receita Federal.

Declaração de faturamento MEI deve ser entregue até 31 de maio.
A DASN-SIMEI serve para informar quanto faturou no ano anterior e se houve contratação de funcionário no período | Foto: Reprodução / Divulgação / Receita Federal

Mesmo quem não teve faturamento em 2025 precisa entregar a C para manter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) regular.

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Sobre o autor Saara Paiva

Jornalista, exploradora de eventos culturais e entusiasta da prática de esportes. Escreve sobre finanças sem palavras difíceis e com temas relevantes para quem vive a realidade brasileira.

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