O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) optou por adiar em mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, que muda as regras para o funcionamento do comércio em feriados. A decisão, que será publicada no Diário Oficial da União, aumenta o tempo para que patrões e empregados cheguem a um consenso sobre o tema.
O principal ponto de discussão é a questão da exigência de convenção coletiva de trabalho (CCT), acordo obrigatório realizado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal, definindo regras, direitos e benefícios como pisos salariais e jornada, que valem para toda uma categoria profissional.
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A ideia é que a CCT aconteça para validar a abertura de setores como supermercados, farmácias e lojas, em datas comemorativas. A regra atual encerra uma norma de 2021 que liberava a negociação entre patrão e funcionário, sem intermediação do sindicato.
Neste caso, para destravar esse impasse, o governo criou uma comissão com dez representantes dos trabalhadores e dez empregadores. A ideia é que esse grupo tenha três meses para elaborar uma proposta que equilibre o interesse de ambos os lados. No entanto, até que essas regras sejam aprovadas, as antigas seguem valendo, garantindo que o comércio não sofra interrupções imediatas.
O que as empresas farão caso queiram abrir aos feriados?
Existirão três passos para as empresas que decidam pelo funcionamento. O primeiro deles será realizar um acordo assinado com o sindicato da categoria, além de respeitar as leis previstas em cada município e finalizar todos os acordos individuais realizados anteriormente.
De um lado, os sindicatos de trabalhadores defendem que a medida evita abusos na jornada e garante direitos previstos em lei. Do outro, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e empresários temem o aumento de custos e a dificuldade de operar em cidades onde não existem sindicatos estruturados para negociar.
O debate tem sido realizado de forma prioritária, pois, em 2026, nove feriados nacionais cairão em dias úteis, o que aumenta a pressão sobre o calendário comercial.