As campanhas eleitorais precisam de dinheiro para pagar despesas como divulgação, contratação de serviços e produção de materiais. Em 2026, esse dinheiro poderá vir de diferentes fontes, mas todas seguem regras definidas pela legislação eleitoral e fiscalizadas pela Justiça Eleitoral.
Entre os principais recursos estão o Fundo Eleitoral, o Fundo Partidário, as doações de pessoas físicas e o dinheiro dos próprios candidatos. Empresas, por outro lado, não podem doar para campanhas.

O que é o Fundo Eleitoral?
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, é formado por dinheiro público e foi criado em 2017, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu doações de empresas para campanhas políticas.
O fundo existe somente em anos de eleição e é destinado exclusivamente ao financiamento das campanhas. Em 2026, a Justiça Eleitoral vai distribuir cerca de R$ 4,9 bilhões entre os 30 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A divisão não é igual para todas as legendas. Uma parte é distribuída igualmente entre os partidos, enquanto a maior parcela considera a quantidade de deputados que cada sigla tem na Câmara dos Deputados e os votos recebidos para deputado federal na eleição anterior. Outra parte leva em conta a representação dos partidos no Senado.
Neste ano, o PL terá cerca de R$ 882 milhões, seguido pelo PT, com R$ 615 milhões, e pelo União Brasil, com R$ 526 milhões. Juntos, os três partidos ficam com aproximadamente 41% do valor total. Na outra ponta, dez legendas receberão a cota mínima, de cerca de R$ 3,3 milhões cada.
Depois que o dinheiro chega ao partido, cada legenda define como distribuir sua parcela entre os candidatos, sempre seguindo as regras eleitorais.
Por que a escolha dos candidatos faz diferença?
A quantidade de representantes eleitos por um partido tem peso na distribuição do Fundo Eleitoral em eleições seguintes. Por isso, o resultado das urnas também interfere na quantidade de recursos públicos que cada legenda poderá receber no futuro.
Isso acontece porque 48% do Fundo Eleitoral são distribuídos de acordo com o número de deputados federais eleitos por cada partido, enquanto outros 35% consideram os votos recebidos pelas legendas na eleição anterior para a Câmara. Outros 15% levam em conta a representação no Senado, e 2% são divididos igualmente entre todos os partidos.
Assim, ao escolher seus candidatos, o eleitor também participa da definição de quem ocupará as cadeiras do Congresso Nacional. Essa composição influencia a divisão de parte dos recursos públicos destinados às campanhas seguintes.
E o Fundo Partidário?
O Fundo Partidário é outra fonte de dinheiro público destinada aos partidos. Ele foi criado em 1995 e tem uma função diferente do Fundo Eleitoral: seu principal objetivo é manter o funcionamento das legendas, incluindo despesas e serviços, mas parte dos recursos também pode ser usada em campanhas.
O dinheiro pode ser usado pelos partidos nas eleições e transferido para candidatas e candidatos. A legislação exige que a origem dos recursos seja identificada.
O Fundo Partidário é formado por diferentes fontes, entre elas recursos previstos no orçamento da União, multas e penalidades relacionadas à legislação eleitoral, além de doações de pessoas físicas feitas aos partidos.
Pessoas físicas também podem doar para campanhas eleitorais
As campanhas podem receber doações de pessoas físicas, ou seja, de cidadãos. A contribuição pode ser feita em dinheiro ou por meio de bens e serviços que tenham valor econômico. Existe, porém, um limite: a pessoa pode doar até 10% dos rendimentos brutos que recebeu no ano anterior à eleição.
Os próprios candidatos também podem colocar dinheiro na campanha. Nesse caso, a legislação permite o uso de recursos próprios até 10% do limite de gastos definido para o cargo disputado.
Também é possível usar recursos próprios obtidos por meio de empréstimos, desde que sejam contratados em instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central e cumpram as condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Como o partido pode arrecadar dinheiro?
Além do Fundo Eleitoral, do Fundo Partidário e das doações de pessoas físicas, os partidos podem receber recursos de seus próprios integrantes, promover eventos de arrecadação e comercializar bens ou serviços.
Os partidos também podem utilizar rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos arrecadados para a campanha. Nesse caso, o dinheiro continua ligado à mesma origem dos recursos aplicados.
Uma regra importante é que partidos não podem transferir ou utilizar em campanhas dinheiro que tenha vindo de empresas, mesmo que a doação tenha sido recebida em anos anteriores.
O dinheiro precisa ser registrado
A arrecadação eleitoral não pode começar de qualquer maneira. Antes de receber recursos, candidatas e candidatos precisam cumprir algumas exigências, como solicitar o registro da candidatura, obter um CNPJ, abrir uma conta bancária específica para a campanha e emitir os recibos eleitorais exigidos.
A Justiça Eleitoral acompanha a movimentação financeira por meio da prestação de contas. Nesse processo, candidatos e partidos informam quanto receberam, de onde veio o dinheiro e como os recursos foram utilizados.
Também existem regras específicas para o uso do Fundo Eleitoral. O dinheiro que não for utilizado deve ser devolvido integralmente ao Tesouro Nacional no momento da prestação de contas.
A legislação ainda determina que parte dos recursos do fundo seja destinada a candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas, conforme as regras eleitorais. Esse dinheiro deve ser usado nas respectivas campanhas e sua aplicação precisa ser comprovada à Justiça Eleitoral.
E se houver dinheiro de origem proibida?
A prestação de contas também serve para verificar se os recursos vieram de fontes permitidas e se foram utilizados dentro das regras. Dinheiro cuja origem não seja identificada, recebido de fonte proibida ou usado acima dos limites legais deve ser devolvido ao poder público.
A legislação permite ainda que o Ministério Público e outros partidos comuniquem à Justiça Eleitoral possíveis irregularidades antes mesmo da apresentação das contas, apresentando indícios e provas para que sejam tomadas as medidas necessárias.
Por isso, acompanhar o financiamento das campanhas não significa apenas saber quanto cada partido recebeu. Também é importante entender quem pode colocar dinheiro na disputa, como os recursos chegam aos candidatos e como esse uso é informado e fiscalizado.


