Pessoas em situação de rua têm direito a votar mesmo sem ter um endereço fixo. As regras da Justiça Eleitoral permitem que o domicílio eleitoral seja definido por diferentes tipos de vínculo com uma localidade, sem exigir que essa população apresente documentos para comprovar esses vínculos.

A Constituição também estabelece a cidadania e a dignidade da pessoa humana como fundamentos da República e determina que todas as pessoas são iguais perante a lei.
Não é preciso morar em uma casa para ter domicílio eleitoral
Para votar, a pessoa precisa ter um domicílio eleitoral, que é o local usado como referência para o cadastro e para a votação.
De acordo com a Resolução TSE 23.659/2021, esse vínculo não precisa estar ligado somente ao lugar onde a pessoa mora. A Justiça Eleitoral também considera relações afetivas, familiares, econômicas, profissionais, comunitárias ou de outra natureza com determinada localidade.
No caso das pessoas em situação de rua, não é necessário apresentar documentos para comprovar esses vínculos.
A regra também está relacionada a uma política do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Resolução CNJ 425/2021, que criou a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, prevê o acesso dessa população à identificação civil básica e ao alistamento eleitoral.
Como uma pessoa em situação de rua pode tirar o título?
O alistamento eleitoral pode ser solicitado pela internet, pelo Autoatendimento Eleitoral, o Título Net, disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Também existe a opção de fazer o procedimento presencialmente em uma unidade da Justiça Eleitoral responsável pelo município escolhido como domicílio eleitoral.
Na hora de definir esse local, a pessoa pode apresentar os vínculos que possui com determinada região. Para a população em situação de rua, não é exigida documentação para comprovar esses vínculos.
E quem ainda não tem título pode votar em 2026?
Aqui existe uma diferença importante entre ter direito ao voto e estar apto a votar em uma eleição específica. Para participar das Eleições 2026, era necessário fazer o alistamento ou regularizar a situação eleitoral dentro do prazo definido pelo calendário eleitoral, encerrado em 6 de maio de 2026. Por isso, uma pessoa que fizer um novo pedido de alistamento agora não poderá participar das eleições deste ano.
A regra, porém, não elimina o direito de votar. Depois de regularizar a situação eleitoral para uma próxima eleição, a pessoa poderá exercer esse direito normalmente, de acordo com as regras eleitorais.
Assim, ter ou não um endereço fixo não é o que define se alguém pode votar. O ponto principal é estar com o cadastro eleitoral regularizado dentro dos prazos estabelecidos para cada eleição.


