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Jingle de campanha: candidato pode usar música famosa?

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Uma música conhecida pode virar jingle de campanha eleitoral? A dúvida ganhou espaço depois que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou, na noite de quarta-feira23 de setembro, uma peça de campanha com uma versão de “Lo Que Le Pasó a Hawaii”, do cantor porto-riquenho Bad Bunny.

Na publicação, a música foi adaptada para o português e para a realidade brasileira, mas manteve o ritmo da versão original. A escolha conversa com uma das principais bandeiras adotadas por Lula nos últimos meses: a defesa da soberania nacional e a crítica a pressões externas sobre decisões do Brasil.

A canção de Bad Bunny fala sobre Porto Rico, terra natal do cantor, e manifesta preocupação com a perda de território, identidade cultural e influência dos Estados Unidos. O artista usa o Havaí como exemplo para abordar os efeitos do turismo, do aumento do custo de vida e da ocupação estrangeira sobre a população e a cultura locais.

Jingle de campanha: candidato pode usar música famosa?
Além da mensagem política, o caso levanta uma dúvida comum nas eleições: candidatos podem usar músicas livremente em campanhas ou precisam seguir regras? | Foto: Reprodução / Canva

Jingle, música e paródia: qual é a diferença?

O primeiro ponto é entender que o uso de uma música em campanha não é tratado sempre da mesma maneira. A legislação eleitoral autoriza o uso de jingles na propaganda, inclusive nas inserções de rádio e televisão durante o horário eleitoral gratuito e na propaganda de rua.

Jingle é uma música feita ou adaptada para divulgar uma candidatura, partido ou mensagem eleitoral. Ele pode ter uma melodia própria ou partir de uma música já conhecida. É justamente nesse segundo caso que entram as regras de direitos autorais.

A Lei de Direitos Autorais estabelece que os direitos morais e patrimoniais sobre uma obra pertencem ao seu autor. Por isso, a utilização total ou parcial de uma criação, de forma direta ou indireta, depende de autorização prévia e expressa, salvo quando a própria legislação estabelece uma situação diferente.

Em outras palavras, o fato de uma música ser conhecida não significa que ela esteja liberada para ser usada em uma campanha. A propaganda eleitoral e o direito autoral são questões diferentes e precisam ser observados ao mesmo tempo.

Quem recebe pelo uso da música?

Quando existe cobrança pelo uso de uma obra, há valores relacionados aos direitos autorais. No Brasil, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) faz a arrecadação e distribui os recursos aos artistas e demais titulares dos direitos.

O valor a ser pago depende da maneira como a obra é utilizada. Por isso, não existe uma regra única para qualquer música que apareça em uma campanha.

Também é importante separar o uso de uma obra como jingle da criação de uma paródia. Embora os dois casos possam envolver uma música conhecida, a legislação trata as paródias de maneira específica.

Paródia tem uma regra diferente

A Lei de Direitos Autorais determina que são livres as paráfrases e paródias que não sejam verdadeiras reproduções da obra original nem causem descrédito à criação que serviu de inspiração.

Isso significa que uma paródia pode ter tratamento diferente de uma utilização direta da música. Se a campanha transforma uma canção conhecida, criando uma nova letra ou fazendo uma adaptação que se enquadre como paródia, a situação precisa ser analisada de acordo com essa regra.

É essa diferença que ajuda a explicar por que simplesmente dizer que “uma campanha usou uma música” não é suficiente para saber se houve ou não necessidade de autorização ou pagamento.

O ponto central é como a obra foi utilizada. Uma coisa é usar a própria obra; outra é produzir uma paródia ou uma adaptação. Cada modalidade tem regras próprias dentro da legislação de direitos autorais.

Por que a música de Bad Bunny entrou na campanha?

No caso da peça publicada por Lula, a música original fala sobre Porto Rico e sobre o receio de que a população local perca espaço em sua própria terra diante da influência estrangeira.

Porto Rico é um território dos Estados Unidos, mas não é um estado americano. Os porto-riquenhos têm cidadania dos Estados Unidos, usam o dólar e estão sob soberania americana. Quem vive na ilha, porém, não vota nas eleições presidenciais americanas e não tem representação com voto pleno no Congresso dos Estados Unidos.

Bad Bunny utiliza a música para defender a preservação da identidade porto-riquenha e questionar os efeitos da presença econômica e política dos Estados Unidos na ilha.

Na campanha de Lula, a mesma referência aparece em outro contexto. A adaptação relaciona a mensagem da canção à defesa da soberania brasileira e à ideia de que decisões sobre o país devem ser tomadas pelo próprio Brasil, sem interferência de potências estrangeiras.

O tema também apareceu nos discursos de Lula em meio a diferentes pontos de tensão com os Estados Unidos, incluindo tarifas sobre produtos brasileiros, questões relacionadas ao processo eleitoral e negociações envolvendo minerais críticos e terras raras. Na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York, Lula afirmou que o “Brasil não cabe no quintal de ninguém”.

Sobre o autor Saara Paiva

Jornalista, exploradora de eventos culturais e entusiasta da prática de esportes. Escreve sobre finanças sem palavras difíceis e com temas relevantes para quem vive a realidade brasileira.

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