Ao vivo

STF define prazo para devolver cobranças indevidas na conta de luz

Por

·

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na última semana, quando começa a contagem do prazo de dez anos para que as distribuidoras de energia elétrica devolvam aos consumidores valores das cobranças indevidas nas contas de luz. O período começa quando a empresa recupera o dinheiro pago a mais à Receita Federal ou quando fica confirmada definitivamente a compensação dos impostos.

STF define prazo para devolver cobranças indevidas na conta de luz
Como esses custos também eram considerados no cálculo das tarifas de energia, os consumidores acabaram pagando parte dessas cobranças nas contas de luz | Foto: Reprodução / Canva

Os valores têm origem em cobranças de PIS e Cofins calculadas sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Como esses tributos faziam parte dos custos considerados nas tarifas de energia, os consumidores também pagaram parte dessas cobranças nas contas de luz.

Em 2017, o STF decidiu que o ICMS não deveria entrar no cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, conhecida como “tese do século”, permitiu que empresas recuperassem valores pagos indevidamente. Para garantir que o dinheiro também beneficiasse os consumidores, uma lei aprovada em 2022 determinou que as distribuidoras devolvessem os recursos recebidos de volta, incluindo os juros.

Por que as distribuidoras precisam devolver o dinheiro?

O PIS e a Cofins são contribuições federais, enquanto o ICMS é um imposto estadual. Antes da decisão do STF, o valor do ICMS entrava no cálculo dessas duas contribuições. O tribunal entendeu que isso não deveria ocorrer, permitindo que empresas buscassem a recuperação do dinheiro pago a mais à Receita Federal.

No setor elétrico, parte desses custos era considerada no cálculo das tarifas cobradas dos consumidores. Por isso, quem pagou as contas de luz também arcou com parte dos valores recolhidos indevidamente.

A Lei 14.385/2022 atribuiu à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a responsabilidade de estabelecer as regras para a devolução. A norma determina que os valores recuperados pelas distribuidoras, incluindo os juros, sejam repassados integralmente aos consumidores.

Em agosto de 2025, o STF confirmou a validade dessa lei. Na ocasião, o tribunal também definiu o prazo de dez anos para a devolução, mas ainda havia dúvidas sobre a data em que a contagem deveria começar.

Quando começa a contagem dos dez anos das cobranças indevidas?

Com a nova decisão, o STF esclareceu que o prazo começa quando a distribuidora recebe de volta o dinheiro pago a mais à Receita Federal ou quando a compensação dos impostos é confirmada definitivamente.

Essa compensação ocorre quando a empresa usa o valor que tem a receber para abater outros pagamentos de impostos. A confirmação definitiva é chamada de homologação.

Como as distribuidoras podem ter recuperado os valores em datas diferentes, o prazo de dez anos também pode variar de uma empresa para outra. A contagem não começa automaticamente na decisão do STF de 2017 nem na aprovação da lei de 2022, mas na data em que cada empresa recuperou o dinheiro ou teve a compensação confirmada.

A questão foi analisada a partir de embargos de declaração, um tipo de recurso usado para esclarecer pontos de uma decisão judicial. O recurso foi apresentado pela Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) e acolhido parcialmente pelo tribunal. O caso teve relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Como o dinheiro chega aos consumidores?

A devolução deve ocorrer por meio de mecanismos de revisão das tarifas de energia, conforme as regras estabelecidas pela Aneel. Esses ajustes podem reduzir o valor das contas de luz, fazendo com que os consumidores recebam o benefício dos recursos recuperados pelas distribuidoras.

O prazo de dez anos também estabelece um limite para essa obrigação. Se já tiverem passado mais de dez anos desde a recuperação do dinheiro ou a confirmação definitiva da compensação dos impostos, a obrigação de devolver os valores abrangidos pelo prazo estará prescrita. Isso significa que as distribuidoras poderão deixar de repassar os recursos que se enquadrem nessa situação.

A decisão do STF, portanto, esclarece como deve ser contado o período previsto em lei e até quando as distribuidoras continuam obrigadas a devolver os valores recuperados. O objetivo da regra é garantir o repasse aos consumidores dentro do prazo estabelecido.

Sobre o autor Saara Paiva

Jornalista, exploradora de eventos culturais e entusiasta da prática de esportes. Escreve sobre finanças sem palavras difíceis e com temas relevantes para quem vive a realidade brasileira.

Newsletter

As principais notícias de finanças no seu e-mail

Análises de mercado, economia e negócios. Sem spam, cancele quando quiser.

Publicidade