Como ter direito à antecipação do imposto?
Para ter direito, é necessário que os beneficiários tenham tido um rendimento tributável superior a R$ 30 mil por ano, recebido pensão alimentícia nos últimos 5 anos e tenham pago imposto sobre esse valor pelo menos uma vez durante esse período.
Ou seja, não é necessário ter pago imposto de maneira consecutiva pelos 5 anos, basta uma única vez. Filhos que receberam a pensão em seu próprio CPF também são elegíveis.
O contribuinte tem três opções de serviços:
- Para quem já fez o pedido de restituição, mas não quer esperar (Modelo Antecipação): pode receber a antecipação em até 10 dias úteis com 50% de desconto.
- Para quem ainda não pediu a restituição e quer antecipar (Modelo Full): a Regera solicita a restituição e antecipa o valor com 50% de desconto.
- Para quem fizer o pedido de restituição e não quiser antecipar o valor (Serviço): a empresa faz o pedido junto à Receita Federal e recebe 20% do valor que o cliente recebe na conta.
Nos três modelos de negócio, não há custo prévio e a Regera só recebe em caso de êxito.


