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Mulheres podem reaver imposto pago sobre pensão alimentícia

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Como ter direito à antecipação do imposto?

Para ter direito, é necessário que os beneficiários tenham tido um rendimento tributável superior a R$ 30 mil por ano, recebido pensão alimentícia nos últimos 5 anos e tenham pago imposto sobre esse valor pelo menos uma vez durante esse período.

Ou seja, não é necessário ter pago imposto de maneira consecutiva pelos 5 anos, basta uma única vez. Filhos que receberam a pensão em seu próprio CPF também são elegíveis.

O contribuinte tem três opções de serviços:

  1. Para quem já fez o pedido de restituição, mas não quer esperar (Modelo Antecipação): pode receber a antecipação em até 10 dias úteis com 50% de desconto.
  2. Para quem ainda não pediu a restituição e quer antecipar (Modelo Full): a Regera solicita a restituição e antecipa o valor com 50% de desconto.
  3. Para quem fizer o pedido de restituição e não quiser antecipar o valor (Serviço): a empresa faz o pedido junto à Receita Federal e recebe 20% do valor que o cliente recebe na conta.

Nos três modelos de negócio, não há custo prévio e a Regera só recebe em caso de êxito.

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Sobre o autor João Vitor Marliére

Graduando de jornalismo pela USCS, com passagens pela Editora Globo nos portais Inteligência Financeira e Valor Econômico

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