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Holding Familiar: proteção patrimonial e sucessão empresarial eficiente

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Advogada explica como a criação de uma holding familiar pode auxiliar na gestão de bens e na preservação do patrimônio empresarial ao longo das gerações

A crescente complexidade do cenário econômico brasileiro leva muitas famílias empresariais a buscarem soluções que garantam não apenas a preservação do patrimônio, mas também uma sucessão empresarial eficiente. Nesse contexto, a criação de uma holding familiar tem se mostrado uma estratégia eficaz. A advogada especialista em direito empresarial, Nara Rodrigues, explica como essa estrutura pode ser uma aliada na gestão de bens e na proteção patrimonial ao longo das gerações.

Holding
Holding familiar é uma estrutura jurídica que centraliza a gestão e o controle dos bens e empresas de uma família | Foto: Reprodução/Canva

O que é uma holding?

Nara explica que a holding familiar é uma empresa que detém a propriedade de bens e ativos pertencentes a uma ou mais famílias, funcionando como uma espécie de “controladora” de empresas e patrimônio. “A principal vantagem dessa estrutura é a proteção do patrimônio familiar. A holding permite que os bens fiquem resguardados em um único CNPJ, reduzindo a exposição a riscos, como dívidas e obrigações de empresas operacionais”, afirma.

Além disso, a holding facilita a gestão dos ativos, permitindo um controle mais eficiente e estratégico sobre o patrimônio. “Com a centralização dos bens, a família pode tomar decisões de forma mais ágil e organizada, evitando conflitos entre os membros e garantindo que todos estejam alinhados quanto aos objetivos patrimoniais”, comenta Nara.

Sucessão segura

Através da holding, é possível planejar a transferência de bens de forma mais eficiente, evitando conflitos e disputas familiares. “A estrutura da holding permite a doação de quotas aos herdeiros em vida, o que pode minimizar o impacto de impostos e facilitar a divisão do patrimônio entre os sucessores”, explica a especialista.

A criação de uma holding familiar também pode oferecer vantagens fiscais, pois em muitos casos é possível planejar a carga tributária para reduzir o impacto sobre o patrimônio da família. “Cada situação é única, e um planejamento bem estruturado pode resultar em economia significativa”, ressalta Nara.

Cuidados essenciais

A advogada ainda alerta que a constituição de uma holding familiar requer um planejamento cuidadoso e a assessoria de profissionais qualificados. “É essencial analisar a situação patrimonial da família, os objetivos de longo prazo e as particularidades de cada negócio antes de implementar essa estratégia”, conclui.

Opções de investimentos para herança

Escolher o tipo de investimento não é uma tarefa fácil, já que é necessário avaliar o perfil do investidor e, com base nisso, analisar as opções disponíveis. Ao se tratar de um dinheiro inesperado, a tarefa se torna ainda mais desafiadora, pois não há um planejamento prévio sobre o que fazer, e muitas pessoas acabam se enrolando. 

Marlon Glaciano, planejador financeiro, dá algumas dicas do que fazer nessas situações. “Sabedoria e paciência são as palavras mais importantes. Logo assim que receber um valor inesperado, é importante armazená-lo num produto que tenha liquidez e que remunere ao menos 100% do CDI. Após esse passo, crie um planejamento financeiro para projetar o que deseja modificar em sua jornada de vida”, recomenda. 

O economista Akiyama aconselha procurar títulos mais seguros, como os de renda fixa, por exemplo. “Esse é um investimento que te protege de certa maneira, principalmente da inflação”. 

Quais os impostos pagos ao receber uma herança? 

Ao receber uma herança, o principal imposto a ser pago é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota varia conforme o estado, geralmente entre 4% e 8% sobre o valor dos bens. Além do ITCMD, caso o patrimônio inclua bens ou investimentos que gerem renda, como imóveis ou aplicações financeiras, haverá incidência de Imposto de Renda sobre os rendimentos futuros, de acordo com as normas de tributação. 

Outros custos, como taxas cartoriais e eventualmente honorários advocatícios para o inventário, também são comuns e devem ser considerados ao receber a herança.

Sobre o autor João Vitor Marliére

Graduando de jornalismo pela USCS, com passagens pela Editora Globo nos portais Inteligência Financeira e Valor Econômico

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