Quando uma pessoa falece, os bens deixados são repartidos entre os herdeiros por meio de um inventário, seja judicial ou extrajudicial. O inventário é o procedimento legal que apura, organiza e distribui o patrimônio do falecido, permitindo que os herdeiros possam formalmente dispor dos bens recebidos.
No entanto, é comum que, após a conclusão do inventário, sejam encontrados novos bens pertencentes à pessoa falecida. Nesses casos, há um processo específico para lidar com esse imprevisto, conhecido como sobrepartilha, que evita que o inventário original precise ser cancelado.
A sobrepartilha permite que esses bens “novos” sejam inseridos no processo de divisão patrimonial sem grandes entraves. Neste artigo, vamos detalhar como funciona esse procedimento, os prazos, possíveis situações envolvendo novos herdeiros e as orientações do especialista Samir Farhat, advogado de direito de família e sucessões.
O que é a sobrepartilha de herança?
A sobrepartilha é uma medida prevista pelo Código de Processo Civil (CPC), destinada a situações em que surgem bens ou dívidas após a finalização do inventário. O artigo 669 do CPC define quais bens podem ser objeto de sobrepartilha, incluindo:
- Bens sonegados, que foram ocultados do inventário original;
- Bens da herança que são descobertos após a partilha inicial;
- Bens litigiosos ou de difícil liquidação;
- Bens em locais remotos, que não foram apurados no inventário.
Nesses casos, o processo de sobrepartilha segue os mesmos passos do inventário, sem necessidade de cancelar ou alterar a partilha original.
Segundo Samir Farhat, especialista em sucessões, o processo de sobrepartilha “não exige um novo inventário, apenas a adição do bem ao processo inicial, desde que não envolva novos herdeiros ou questões que exijam análise adicional.” Em outras palavras, a sobrepartilha é uma ferramenta prática e eficaz para incluir bens recém-descobertos.
Como proceder com a sobrepartilha?
Quando há a descoberta de bens após o inventário, o primeiro passo é abrir um pedido de sobrepartilha, que pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial. Para isso, os herdeiros ou o inventariante nomeado devem iniciar o processo de apuração dos bens e realizar o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Em seguida, o valor ou os bens identificados são repartidos entre os herdeiros de acordo com o que foi previamente acordado.
Na prática, o rito da sobrepartilha é o mesmo do inventário, com a diferença de que não é necessário um inventariante novo; o inventariante do inventário original pode ser reconduzido ao cargo, realizando todos os trâmites necessários. “Vale ressaltar que não há privilégios em relação a prazos, nem simplificação no processo, apenas a inclusão dos bens no mesmo processo anterior”, explica Farhat.
Existe prazo para fazer a sobrepartilha?
Uma vantagem importante é que não existe prazo determinado para solicitar a sobrepartilha. “A qualquer momento, mesmo anos após o inventário, é possível adicionar novos bens ao processo patrimonial”, afirma Farhat. No entanto, surgem algumas limitações caso o bem esteja na posse de terceiros que não sejam herdeiros.
Em casos como esse, pode haver disputas legais em torno da posse do bem. Por exemplo, se o bem for um imóvel e estiver ocupado por terceiros, poderá ser necessário um processo de usucapião para resolver a situação de quem detém a posse do bem. Assim, embora o prazo para sobrepartilha seja livre, questões de posse e outras disputas legais podem influenciar o desenrolar do processo.
E se surgirem novos herdeiros?
Além de novos bens, pode ocorrer a situação de surgirem novos herdeiros que não foram incluídos no inventário original. Este é um caso mais complexo, pois pode impactar toda a distribuição de bens feita no inventário anterior. Quando um herdeiro é reconhecido após o inventário, geralmente a solução é anular a partilha original e reabrir o inventário para inclusão desse novo herdeiro, ajustando a divisão patrimonial.
Farhat explica que, em algumas situações, os herdeiros já existentes podem negociar com o novo herdeiro um acordo para compensá-lo financeiramente, o que evita a reabertura do inventário. Essa prática, no entanto, só é válida se o novo herdeiro for maior de idade e plenamente capaz civilmente. “Se o novo herdeiro for menor ou incapaz, será necessária a intervenção do Ministério Público, e o processo de sobrepartilha precisará ser feito judicialmente”, complementa o advogado.
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Passo a passo para herdeiros que encontram bens após o inventário
Para os herdeiros, a descoberta de novos bens pode trazer um misto de surpresa e confusão. Confira o passo a passo recomendado para lidar com a situação:
- Documentação: Reúna toda a documentação relacionada ao bem recém-descoberto, como registros de propriedade, contratos ou certificados de posse.
- Inventariante: Entre em contato com o inventariante do processo original para notificar o surgimento do bem.
- ITCMD: Realize o pagamento do Imposto de Transmissão, necessário para a partilha do bem.
- Divisão: Solicite formalmente a sobrepartilha junto ao cartório ou tribunal que realizou o inventário inicial, com o apoio de um advogado de confiança.
- Consenso: Busque um acordo com os demais herdeiros para garantir uma divisão justa, evitando litígios adicionais.
Benefícios e importância da sobrepartilha de bens
A sobrepartilha oferece uma solução prática e descomplicada para ajustar o inventário em caso de descobertas inesperadas, evitando a necessidade de cancelamento de toda a partilha. Essa flexibilidade é fundamental, principalmente quando os bens descobertos têm valor significativo ou significado especial para os herdeiros.
Farhat destaca que a sobrepartilha “é essencial para proteger os interesses dos herdeiros e assegurar que o patrimônio do falecido seja distribuído de forma justa e transparente.” Com a sobrepartilha, é possível evitar muitos conflitos e dar fim a processos que poderiam se estender por anos devido a bens esquecidos ou não localizados.
A descoberta de bens após o inventário é uma situação comum e que não deve ser motivo de grandes preocupações. A sobrepartilha é o mecanismo ideal para resolver esses casos, proporcionando uma divisão justa e conforme a lei. Ter uma assessoria jurídica de confiança é fundamental para garantir que todos os passos sejam cumpridos e os direitos dos herdeiros, preservados. Assim, todos podem usufruir do que lhes é de direito com segurança e tranquilidade.