Investir em ações, fundos imobiliários (FIIs) e criptomoedas tem se tornado cada vez mais comum entre os brasileiros. No entanto, muitos investidores ainda têm dúvidas sobre como declarar esses ativos no Imposto de Renda.
Se você comprou ou vendeu investimentos em 2024, precisa ficar atento às regras da Receita Federal para evitar problemas com a malha fina.

Segundo Marcelo Menezes, contador especializado em tributação para investidores e influenciadores, um erro comum é achar que apenas quem vende os ativos precisa declarar. “Mesmo que a pessoa tenha apenas comprado ações ou criptomoedas, ela já precisa informar isso na declaração, pois esses bens fazem parte do seu patrimônio”, explica.
A seguir, veja como declarar cada tipo de investimento corretamente.
Como declarar ações no Imposto de Renda
Os investimentos em ações devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, sob o código “31 – Ações”. O valor a ser declarado deve ser o custo de aquisição, ou seja, o quanto foi pago para comprar os papéis, sem ajustes por valorização ou desvalorização.
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Já os lucros obtidos com a venda de ações podem ser tributáveis ou isentos. As vendas de até R$ 20.000,00 por mês são isentas de imposto, desde que tenham sido feitas no mercado à vista. No entanto, se o investidor vendeu acima desse valor, deve pagar imposto sobre o ganho de capital.
A alíquota varia conforme o tipo de operação:
- 15% para operações comuns (swing trade);
- 20% para operações de day trade.
O imposto sobre os ganhos deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à venda, via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). “Muitos investidores esquecem de pagar o DARF no prazo e acabam com pendências na Receita. É essencial calcular os lucros mensalmente e manter tudo em dia”, alerta Marcelo.
Fundos Imobiliários (FIIs)
Os Fundos Imobiliários (FIIs) são uma opção de investimento muito popular, pois permitem que investidores tenham rendimentos mensais isentos de Imposto de Renda. No entanto, isso não significa que eles não precisem ser declarados.
Os FIIs devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, sob o código “73 – Fundos Imobiliários”. O valor a ser declarado é o preço de compra das cotas.
Os dividendos pagos pelos FIIs são isentos de imposto, mas precisam ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na opção “26 – Outros”.
Já os ganhos com a venda de cotas são tributados em 20%, independentemente do valor vendido. Esse imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda. “Os FIIs têm um detalhe importante: o imposto sobre a venda de cotas não tem isenção, como acontece com as ações. Muitos investidores só percebem isso quando já estão com débitos na Receita”, ressalta Marcelo.
Como declarar criptomoedas
As criptomoedas seguem regras específicas e também precisam ser informadas no Imposto de Renda.
Se você tem criptomoedas com valor superior a R$ 5.000,00, deve informá-las na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código correspondente:
- “81 – Criptoativos – Bitcoin” (para Bitcoin);
- “82 – Outros criptoativos” (para altcoins como Ethereum, Solana etc.);
- “89 – NFTs” (para tokens não fungíveis).
O valor declarado deve ser o custo de aquisição.
Já os ganhos com a venda de criptomoedas são tributáveis caso o investidor tenha vendido mais de R$ 35.000,00 em um único mês. O imposto segue a tabela de ganho de capital, variando entre 15% e 22,5%, conforme o lucro obtido.
- Até R$ 5 milhões: 15%
- De R$ 5 a R$ 10 milhões: 17,5%
- De R$ 10 a R$ 30 milhões: 20%
- Acima de R$ 30 milhões: 22,5%
“Criptomoedas ainda geram muitas dúvidas. Um erro comum é achar que a Receita Federal não fiscaliza esses ativos, mas isso não é verdade. As exchanges brasileiras já informam as transações, e quem compra ou vende no exterior precisa declarar manualmente”, explica Marcelo.
O que acontece se não declarar investimentos?
Não informar corretamente seus investimentos pode gerar problemas com a Receita Federal. Se houver divergências, o contribuinte pode cair na malha fina e ser obrigado a pagar multas e juros sobre os valores devidos.
Caso perceba um erro, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora para corrigir as informações antes que a Receita notifique a irregularidade. “O ideal é sempre revisar a declaração antes do envio. Se perceber um erro depois, quanto mais rápido corrigir, menores serão as chances de cair na malha fina e pagar multas”, aconselha Marcelo.
Declarar investimentos corretamente no Imposto de Renda pode parecer complicado, mas é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal. A principal dica é manter um controle detalhado de todas as operações ao longo do ano, pagando os tributos devidos dentro do prazo.
“Se você tem dúvidas, é sempre bom contar com um contador especializado para te ajudar. O que parece um detalhe pequeno pode se tornar um grande problema se for ignorado”, finaliza Marcelo.
Com planejamento e organização, é possível manter seus investimentos em dia com o Fisco e evitar dores de cabeça no futuro.


