Se você é Microempreendedor Individual (MEI) e perdeu o prazo para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2024, saiba que ainda é possível regularizar sua situação. No entanto, é importante agir rapidamente para evitar complicações fiscais e manter os benefícios do regime.
O que é a DASN-SIMEI?
É a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. Nela, o MEI informa à Receita Federal o faturamento bruto do ano anterior e se teve ou não empregados contratados. Mesmo que não tenha tido receita no período, a entrega da declaração é obrigatória. O prazo para envio referente ao ano de 2024 encerrou-se em 31 de maio de 2025. O não cumprimento desse prazo pode acarretar multas e outras penalidades.

Consequências do atraso na entrega
Se a DASN-SIMEI não for entregue dentro do prazo, o microempreendedor estará sujeito a uma multa por atraso na entrega da declaração (MAED). A multa é de 2% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20% e com valor mínimo de R$ 50,00.
Além da multa, a não entrega da declaração pode impedir a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), dificultando o pagamento dos tributos mensais e podendo levar à suspensão do CNPJ.
Como regularizar a situação
Para regularizar a situação, siga os passos abaixo:
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Clique em “DASN-SIMEI”: no menu “Serviços”, selecione “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI”;
- Informe o CNPJ: digite o número do CNPJ da sua empresa e clique em “Continuar”;
- Preencha a declaração: informe o ano-calendário (neste caso, 2024), o valor da receita bruta total e se houve contratação de empregado no período;
- Transmitir a declaração: após revisar as informações, envie a declaração.
Após a transmissão, será gerado o recibo de entrega e, caso haja atraso, a Notificação de Lançamento da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento da multa.
Pagamento da multa
O DARF referente à multa pode ser pago em qualquer banco, casa lotérica ou via internet banking. Se o pagamento for realizado até o vencimento indicado no DARF, o valor da multa será reduzido em 50%.
Caso o prazo de vencimento do DARF tenha expirado, é necessário atualizar os valores antes do pagamento. Isso pode ser feito por meio do aplicativo Sicalc Web da Receita Federal, disponível em sicalc.receita.fazenda.gov.br.
Retificação da declaração
Se, após o envio, você identificar algum erro na declaração, é possível retificá-la. Para isso, acesse novamente o Portal do Simples Nacional, selecione a opção “DASN-SIMEI”, informe o CNPJ e escolha o ano-calendário. Em seguida, selecione “Retificadora”, corrija as informações necessárias e transmita a declaração corrigida.
Consequências da não regularização
A não entrega da DASN-SIMEI e o não pagamento da multa podem acarretar diversas consequências, como:
- Suspensão do CNPJ: O CNPJ pode ser suspenso, impedindo a emissão de notas fiscais e o acesso a benefícios previdenciários;
- Impedimento de parcelamentos: Enquanto a declaração não for entregue, o microempreendedor não poderá parcelar débitos relativos ao período abrangido pela declaração;
- Dificuldades em obter crédito: A situação irregular pode dificultar a obtenção de empréstimos e financiamentos.
Dicas para evitar atrasos futuros
Marque no calendário: o prazo para entrega da DASN-SIMEI vai até 31 de maio de cada ano. Para evitar problemas, é essencial manter os registros organizados, guardando todas as notas fiscais e controle de receitas e despesas ao longo do ano. Além disso, consulte regularmente o Portal do Empreendedor para acompanhar informações e prazos importantes divulgados oficialmente.
Regularizar a situação do MEI é essencial para manter os benefícios do regime e evitar complicações fiscais. Caso tenha dúvidas ou dificuldades no processo, procure o auxílio de um contador ou entre em contato com o Sebrae para orientações adicionais.


