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IRPF: o que fazer se você esqueceu de declarar o Imposto de Renda?

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2,9 milhões de pessoas deixaram de enviar a declaração do Imposto de Renda e podem ter que pagar multa por atraso. O prazo para envio terminou na última sexta-feira, 30 de maio. Ao todo, o governo esperava receber cerca de 46,2 milhões de declarações, mas recebeu apenas 43,3 milhões até a data limite.

Para quem ainda não declarou, a Receita Federal reabriu o sistema às 8h desta segunda-feira, 2 de junho, com multa mínima de R$ 165,74. No entanto, o valor total pode variar até 20% do total do imposto devido no ano – o Fisco determina o valor a ser pago.

Primeiro, é calculado o tempo de atraso, e o valor é de 1% ao mês ou fração de mês de atraso sobre o valor do imposto que a pessoa deve pagar, com um máximo de 20%. O valor da multa começa a contar a partir do dia seguinte ao término do prazo de entrega e é encerrado na data em que a declaração é enviada. Caso o contribuinte não venha a declarar, os juros deixam de ser calculados apenas na data do lançamento de ofício feito pelo pregão.

2,9 milhões de pessoas deixaram de declarar o Imposto de Renda em 2025 | Foto: Reprodução/Canva

Mais de 50% das declarações esperadas foram pré-preenchidas, 56,4% têm imposto a restituir, e 55% dos declarantes usaram o modelo simplificado de tributação. Além disso, 22,2% tiveram imposto a pagar, 21,2% ficaram sem imposto a pagar ou restituir, e 6,9% das declarações foram retificadoras, enviadas para corrigir ou complementar informações.

Como realizar o envio do IRPF com atraso

Cidadãos obrigados a declarar – que receberam acima de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis ou possuem bens superiores a R$ 800 mil – devem entregar a declaração à Receita quanto antes, para evitar multas e regularização pendente no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

O modo de envio em atraso é o mesmo utilizado para os documentos entregues dentro do prazo. Aqueles que ainda não declararam podem realizar o processo baixando o Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador, fazendo a declaração pelo aplicativo da Receita ou online pelo Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), em “Meu Imposto de Renda”.

Nesta declaração, é necessário informar todos os ganhos e gastos de 2024, além de bens e direitos em nome do contribuinte e de seus dependentes, como imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações financeiras, participações em empresas, entre outros.

Ao enviar a declaração com atraso, o contribuinte recebe uma “Notificação de Lançamento de Multa”, acompanhada do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o pagamento e orientações quanto ao prazo e aos procedimentos para regularização com a Receita Federal, com até 30 dias para pagamento. Caso ele não seja efetuado dentro do novo prazo, serão aplicados juros de mora, ajustados pela taxa básica de juros, a Selic. Além disso, o contribuinte que tiver valores a receber pode ter o valor da multa descontado da sua restituição, com o acréscimo de juros.

Cuidado para não cair na malha fina

É importante ficar atento aos dados e conferir corretamente ao preencher os formulários, evitando erros e seguindo as regras da Receita Federal. Caso sejam detectados problemas que levem à malha fiscal, você pode não ter acesso à restituição até que corrija a falha. Já quem pagaria imposto pode acabar tendo mais prejuízo, pois o erro pode gerar impostos adicionais, com juros e correção. Caso a Receita entenda que o cidadão omitiu informações propositalmente, ele também pode ser multado.

Em caso de não pagamento, tanto o Imposto de Renda quanto a multa podem ser considerados dívidas e pendências fiscais. O valor pode ser inscrito como Dívida Ativa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), que consiste em um banco de débitos onde são registrados os nomes dos contribuintes com dívidas junto a órgãos e entidades federais.

A inclusão do nome no Cadin pode gerar diversas implicações ao CPF e, em casos extremos, pode ser caracterizada como sonegação fiscal – um crime contra a ordem tributária. O contribuinte também fica com o “nome sujo”, o que o impede de emitir ou renovar passaporte e carteira de trabalho, fazer matrícula em instituições de ensino, participar de concursos públicos, sofrer protesto em cartório, negativação do nome, queda do score de crédito, ações judiciais de cobrança, bloqueios de valores em conta-corrente, entre outros.

Uma boa opção para correr menos riscos é optar pela ficha pré-preenchida, que já traz a maioria dos dados, como rendimentos recebidos, contas bancárias e informações prestadas em anos anteriores. Para isso, basta preencher corretamente a ficha de identificação, com nome completo, número do CPF, endereço e ocupação. Esse modelo evita erros e facilita o envio.

Sobre o autor Saara Paiva

Jornalista, exploradora de eventos culturais e entusiasta da prática de esportes. Escreve sobre finanças sem palavras difíceis e com temas relevantes para quem vive a realidade brasileira.

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