Como realizar o envio do IRPF com atraso
Cidadãos obrigados a declarar – que receberam acima de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis ou possuem bens superiores a R$ 800 mil – devem entregar a declaração à Receita quanto antes, para evitar multas e regularização pendente no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
O modo de envio em atraso é o mesmo utilizado para os documentos entregues dentro do prazo. Aqueles que ainda não declararam podem realizar o processo baixando o Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador, fazendo a declaração pelo aplicativo da Receita ou online pelo Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), em “Meu Imposto de Renda”.
Nesta declaração, é necessário informar todos os ganhos e gastos de 2024, além de bens e direitos em nome do contribuinte e de seus dependentes, como imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações financeiras, participações em empresas, entre outros.
Ao enviar a declaração com atraso, o contribuinte recebe uma “Notificação de Lançamento de Multa”, acompanhada do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o pagamento e orientações quanto ao prazo e aos procedimentos para regularização com a Receita Federal, com até 30 dias para pagamento. Caso ele não seja efetuado dentro do novo prazo, serão aplicados juros de mora, ajustados pela taxa básica de juros, a Selic. Além disso, o contribuinte que tiver valores a receber pode ter o valor da multa descontado da sua restituição, com o acréscimo de juros.


