Quem tem direito e como funciona a nova tarifa
Para ter acesso ao desconto da nova Tarifa Social, é preciso que o responsável pela conta de energia elétrica esteja inscrito no CadÚnico e atenda aos critérios de renda e consumo definidos pelo governo. No caso de gratuidade total, é necessário ainda estar entre os grupos prioritários: indígenas, quilombolas, idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o BPC.
Importante: não é necessário fazer solicitação à distribuidora de energia. O benefício será concedido de forma automática, desde que os dados do titular da conta estejam atualizados nos sistemas dos programas sociais do governo. A distribuidora de energia fará a verificação e a aplicação da tarifa reduzida automaticamente, sem a necessidade de o consumidor realizar nenhum procedimento adicional.
Essa medida tem como objetivo ampliar o alcance da Tarifa Social e incluir famílias que, mesmo em situação de vulnerabilidade, ainda não eram contempladas. De acordo com o MME, muitos desses consumidores estavam fora da política por desconhecimento ou dificuldade de cadastro, mesmo tendo direito.


