O que muda para os usuários do Pix
Com a nova exigência, bancos e instituições financeiras só poderão concluir o cadastro de uma chave Pix se o nome informado for idêntico ao que consta no banco de dados da Receita Federal. Isso vale tanto para pessoas físicas quanto para empresas.
Na prática, o sistema vai checar se o nome informado pelo usuário no momento do registro da chave está corretamente vinculado ao CPF (no caso de pessoas) ou ao CNPJ (no caso de empresas). Se houver divergência, o processo será interrompido.
Além do registro e da alteração de chaves, a validação obrigatória se estenderá a partir de 1º de outubro de 2025 para os pedidos de portabilidade — que é a transferência da chave de uma instituição para outra — e para os casos de reivindicação de posse. Nessa última situação, um usuário pode provar que tem direito sobre uma chave Pix que está associada a outro CPF ou CNPJ.
A medida também prevê que, em caso de divergência sem justificativa ou indícios de fraude, a chave irregular deverá ser excluída imediatamente pela instituição financeira responsável. Se for possível corrigir a informação, o nome cadastrado poderá ser ajustado.


