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Salário mínimo paulista sobe para R$ 1.804

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Entrou em vigor nesta terça-feira, 1º de julho, o novo salário mínimo do estado de São Paulo. O valor, agora fixado em R$ 1.804, representa um reajuste de 10% em relação ao valor anterior. A medida já havia sido sancionada no início de junho e foi aprovada de forma unânime pelos deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) no dia 13 de maio, durante duas sessões extraordinárias.

Com o novo piso, São Paulo passa a ter o maior salário mínimo estadual do Brasil, R$ 286 acima do valor nacional, que está atualmente em R$ 1.518 — uma diferença de 18,8%. O reajuste paulista foi dividido em duas partes: 4,7% referentes à inflação de 2024 e 5,3% de aumento real, ou seja, um ganho acima da reposição inflacionária.

salário mínimo paulista
Novo salário mínimo beneficia mais de 70 categorias de trabalho em todo o Estado de São Paulo | Foto: Reprodução / Canva

Quem é beneficiado pelo novo salário mínimo?

O novo valor se aplica a 76 categorias profissionais que não possuem piso salarial definido por convenção ou acordo coletivo. Estão na lista trabalhadores de diferentes áreas, como domésticos, cuidadores de idosos, motoboys, cabeleireiros, pedreiros, garçons, barmen, encanadores, operadores de telemarketing, entre outros.

Profissões como tintureiros, manicures, dedetizadores, cobradores de transporte coletivo, ourives, joalheiros, operadores de estação de rádio e de televisão também estão entre os contemplados. Na prática, o novo mínimo garante uma renda superior a trabalhadores que atuam em atividades fundamentais para o funcionamento de serviços urbanos e rurais no estado.

Entre as categorias abrangidas estão também trabalhadores agropecuários e florestais, serventes, mensageiros, lavadeiros, contínuos, digitadores, telefonistas, operadores de máquinas agrícolas e da construção civil, entre muitos outros.

É importante lembrar que esse piso só se aplica às categorias que não têm um valor definido em convenção coletiva. Segundo o deputado estadual Luiz Claudio Marcolino (PT), isso faz com que a maioria das categorias de trabalhadores paulistas não seja diretamente impactada pelo novo salário mínimo estadual.

Servidores estaduais e abono

No mesmo dia em que foi aprovado o novo piso salarial paulista, a Alesp também votou o reajuste de 5% para os servidores públicos estaduais. Já os subsídios do governador, do vice-governador e dos secretários de Estado também foram aumentados em 5%, o que gerou críticas por parte de alguns parlamentares.

Para os funcionários públicos estaduais que, mesmo com o reajuste de 5%, não atingirem o novo mínimo de R$ 1.804, o governo estadual irá conceder um abono complementar. Esse valor será adicionado ao salário para equiparar o vencimento ao novo piso. No entanto, o abono não será incorporado para efeitos de aposentadoria ou progressão de carreira, o que gerou discussões sobre o impacto a longo prazo para esses trabalhadores.

Apesar das limitações e exceções, o novo valor é comemorado por parte da população trabalhadora que atua sem convenções coletivas. O reajuste oferece um alívio financeiro em um momento de alta nos preços e contribui para melhorar o poder de compra de milhares de trabalhadores paulistas.

Impacto social e econômico

O aumento do piso estadual é visto como uma forma de valorizar profissões que muitas vezes são desvalorizadas no mercado. Com a elevação do salário mínimo, trabalhadores que realizam funções essenciais no cotidiano da população, como serviços de limpeza, segurança, transporte, alimentação e cuidados pessoais, passam a receber uma remuneração mais condizente com a importância de suas atividades.

Além disso, o reajuste pode movimentar a economia local, já que o aumento de renda tende a ser direcionado para o consumo básico e regional, favorecendo o comércio e os serviços. Para especialistas, ainda que o impacto fiscal seja pequeno diante do número de trabalhadores diretamente beneficiados, o efeito simbólico e social do reajuste é significativo.

O novo salário mínimo paulista já está valendo para todos os contratos vigentes e novas contratações dentro das categorias abrangidas. Para quem atua nas profissões listadas e não tem convenção coletiva, o novo valor de R$ 1.804 passa a ser o mínimo legal a ser pago no estado de São Paulo.

Sobre o autor Saara Paiva

Jornalista, exploradora de eventos culturais e entusiasta da prática de esportes. Escreve sobre finanças sem palavras difíceis e com temas relevantes para quem vive a realidade brasileira.

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