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MEI: mais de 570 mil foram excluídos da categoria em um ano

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O modelo de Microempreendedor Individual (MEI) é uma forma simples de abrir um negócio com menos burocracia e carga tributária reduzida. Mesmo com esses benefícios, muitos empreendedores são excluídos da categoria por não seguir as regras.

MEI excluídos por descumprimento de regras fiscais
Empresas deixaram de ser enquadradas como MEI e passaram a precisar de outro tipo de registro, com novas obrigações e impostos | Foto: Reprodução / Canva

De 2023 para 2024, mais de 570 mil MEIs foram desenquadrados, segundo dados da Receita Federal. O aumento no número de desenquadramentos tem relação direta com o descumprimento das exigências da categoria. A principal delas é o limite de faturamento anual, que atualmente é de R$ 81 mil. Para quem abre o negócio durante o ano, o limite é proporcional aos meses de atividade.

Ultrapassar o limite de faturamento exige atenção

Quando o faturamento do MEI ultrapassa o valor de R$ 81 mil em até 20%, ou seja, até R$ 97.200, o empresário ainda pode permanecer como MEI até o final do ano. Depois, deve fazer a migração para outro tipo de empresa.

Se o valor ultrapassado for maior que 20%, o desenquadramento é imediato. Nesses casos, é o próprio empreendedor quem deve comunicar a Receita Federal, acessando o Portal do Empreendedor para fazer o procedimento corretamente.

O descumprimento dessa regra pode gerar a exclusão automática da categoria. Isso ocorre porque a Receita possui sistemas que cruzam dados de diversas fontes, como movimentações via cartão de crédito, PIX e declarações fiscais. Essas ferramentas ajudam a identificar empresas que excederam o faturamento ou cometeram outras irregularidades.

Não informar o desenquadramento ou não regularizar a situação pode causar multas e dificuldades para o negócio, além da cobrança de impostos com valores maiores, que não estavam sendo pagos corretamente até então.

Outros motivos para o desenquadramento

Além do limite de faturamento, há outras regras que, se descumpridas, também podem causar o desenquadramento do MEI. Um exemplo comum é o atraso ou não pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), guia mensal que reúne os impostos da categoria.

O acúmulo de dívidas com o DAS pode gerar cobranças e até impedir o empreendedor de emitir certidões, abrir conta bancária ou participar de licitações. A Receita pode, inclusive, inscrever o nome do titular na Dívida Ativa da União.

Outra causa frequente é a prática de atividades não permitidas para MEI. Cada MEI deve se registrar com um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) específico. Se esse código não for compatível com a atividade real exercida ou se o serviço prestado não for permitido na lista do MEI, o negócio pode ser excluído da categoria.

O uso incorreto do CNAE pode ser identificado durante fiscalizações, cruzamento de dados ou denúncias. Por isso, é importante verificar se a atividade exercida está autorizada dentro do modelo de MEI e, em caso de mudança de atividade, atualizar os dados da empresa.

Declaração anual e novas obrigações fiscais

Todo MEI deve entregar, até 31 de maio, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), mesmo que não tenha tido faturamento no ano anterior. Essa declaração informa à Receita Federal os valores recebidos ao longo do ano. Se o prazo não for cumprido, o empreendedor pode receber multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos, com limite de até 20% e multa mínima de R$ 50.

Desde março, o governo passou a permitir que o MEI gere uma única guia de pagamento (DAS) para quitar vários meses em atraso. Antes, era necessário emitir uma guia separada para cada período. A mudança facilita a regularização das pendências e reduz o risco de inadimplência.

Já em abril, entrou em vigor a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com o código CRT4. Esse código foi criado para identificar o MEI e padronizar a emissão de notas. A medida melhora o controle da Receita Federal e ajuda a evitar erros que poderiam gerar problemas fiscais.

Empreendedores que não emitem nota fiscal corretamente podem ter dificuldades com clientes, fornecedores e com a própria Receita. A emissão com o código correto é uma forma de garantir que a empresa esteja operando de maneira regular e transparente.

Sobre o autor Saara Paiva

Jornalista, exploradora de eventos culturais e entusiasta da prática de esportes. Escreve sobre finanças sem palavras difíceis e com temas relevantes para quem vive a realidade brasileira.

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