O que diz a lei?
O pagamento do FGTS para trabalhadores domésticos tornou-se obrigatório a partir da Emenda Constitucional nº 72/2013, mais conhecida como PEC das Domésticas. Essa mudança histórica garantiu igualdade de direitos entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
Dois anos depois, a regra foi regulamentada pela Lei Complementar nº 150/2015, que detalhou as obrigações dos empregadores. Entre elas, está a inscrição do empregado doméstico no sistema do FGTS e a realização de depósitos mensais.
Atualmente, o valor obrigatório corresponde a 11,2% do salário do trabalhador. Desse total:
- 8% vão diretamente para a conta vinculada do FGTS do empregado.
- 3,2% correspondem a uma espécie de indenização antecipada, que serve como compensação no caso de demissão sem justa causa.
Na prática, isso significa que, além de garantir uma poupança para situações específicas, como compra da casa própria ou aposentadoria, o FGTS também funciona como uma rede de proteção financeira para o trabalhador.


