Troca em loja depende da política do varejista
Uma das primeiras alternativas para quem recebeu um presente indesejado é tentar a troca diretamente na loja. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o lojista não é obrigado a trocar produtos sem defeito, exceto nos casos de compras realizadas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou telefone, quando há direito de arrependimento em até sete dias.
Mesmo assim, muitas redes varejistas adotam políticas próprias de troca, especialmente no período pós-Natal. Essas regras costumam permitir a substituição por outro produto ou por um vale-compras, desde que o item esteja sem uso e com nota fiscal. Órgãos como o Procon orientam que o consumidor verifique essas condições antes de se dirigir à loja, evitando deslocamentos e gastos desnecessários.


