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Pix muda regras: veja o que muda para os usuários

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O Banco Central (BC) anunciou novas regras para o Pix que alteram o funcionamento do sistema de pagamentos, ampliam algumas possibilidades para os usuários e reforçam medidas de segurança contra fraudes. Entre as principais mudanças está a autorização para usar o Pix Automático em contas-salário a partir de julho de 2027.

Também foram regulamentadas as cobranças que juntam boleto e QR Code do Pix no mesmo documento, além de novas regras para instituições que participam do sistema e para os casos em que houver suspeita de fraude.

Pix muda regras: veja o que muda para os usuários
As mudanças têm datas diferentes para começar a valer, com algumas entrando em vigor imediatamente e outras a partir de 1º de fevereiro de 2027 e 1º de julho de 2027 |Foto: Reprodução/ Canva

Pix Automático poderá ser usado em conta-salário

Uma das novidades que mais afeta o consumidor é a possibilidade de fazer pagamentos pelo Pix Automático usando uma conta-salário. A mudança está prevista para entrar em vigor em 1º de julho de 2027.

Hoje, a regulamentação não permite esse tipo de uso. Com a nova regra, o Pix Automático será a única forma de enviar Pix a partir de uma conta-salário.

A medida amplia as possibilidades de utilização dessas contas, seguindo as novas regras para débitos automáticos entre bancos vinculados a contas-salário.

Apesar da mudança, não será permitido receber outras transações Pix na conta-salário. Continuam sendo permitidos os valores enviados pela Secretaria do Tesouro Nacional e as devoluções de transações.

Boleto e Pix poderão aparecer na mesma cobrança

Outra alteração regulamentada pelo BC é a chamada cobrança híbrida, que reúne o código de barras de um boleto e o QR Code do Pix Cobrança no mesmo documento.

A prática já existe no mercado, mas agora terá regras específicas dentro do Pix. O objetivo é evitar situações em que uma mesma cobrança seja paga duas vezes ou que um pagamento seja feito de forma indevida.

A modalidade será permitida somente para Pix Cobrança com vencimento e poderá ser usada em boletos comuns e em boletos dinâmicos que não estejam vinculados a ativos financeiros. Boletos de proposta, depósito e aporte ficam fora da regra.

Quando o boleto for pago, o Pix Cobrança deverá ser cancelado. O mesmo vale para um boleto dinâmico que passe posteriormente a ter vínculo com um ativo financeiro. A oferta da cobrança híbrida será opcional para as instituições. A regra começa a valer em 1º de fevereiro de 2027.

Novas regras mudam a relação com bancos e instituições

O BC também atualizou as regras para instituições que entram, permanecem ou deixam o sistema do Pix. Uma das mudanças permite dispensar a participação obrigatória de instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas quando as características dos clientes ou o modelo de negócio não justificarem o acesso à infraestrutura do Pix.

Também haverá mudanças para instituições que estejam em liquidação extrajudicial, situação em que uma instituição deixa de funcionar normalmente e passa por um processo específico de encerramento. Nesses casos, a suspensão no Pix poderá ocorrer imediatamente.

As regras ainda preveem novos prazos para a saída ordenada de algumas instituições. Entre elas estão aquelas que não comprovarem que atendem aos limites mínimos de capital social e patrimônio líquido. O prazo adicional de 30 dias busca permitir que os clientes retirem os recursos depositados.

A norma também prevê a anulação de aprovações de adesão ao Pix obtidas com informações falsas ou omissões relevantes, além de procedimentos específicos para casos de rescisão de contrato, cancelamento ou cassação da autorização de funcionamento.

Outra mudança é que a penalidade de exclusão do Pix passará a ter efeito imediato depois da comunicação de uma decisão definitiva. Atualmente, o desligamento decorrente dessa penalidade ocorre após um prazo de 30 dias.

Usuário terá mais informações quando houver suspeita de fraude

As novas regras também detalham o que acontece quando uma instituição registra uma suspeita de fraude relacionada a uma conta no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), sistema usado no funcionamento do Pix.

A instituição que registrar a marcação de fundada suspeita de fraude será responsável por ela e também por seu eventual cancelamento.

Para o usuário, uma das principais mudanças será a obrigação de informar quando houver uma marcação, incluindo a data em que ela foi registrada e a possibilidade de pedir uma revisão. As instituições também deverão disponibilizar canais para esclarecimentos e pedidos de revisão. Quando o cliente solicitar a análise, a resposta deverá ser dada em até sete dias.

Se, depois da avaliação, não existirem mais elementos que sustentem a suspeita, a marcação deverá ser cancelada. A instituição também terá de manter o registro dos motivos que levaram à decisão.

A obrigação de comunicar o usuário sobre a marcação começa em 1º de fevereiro de 2027. As demais regras sobre as marcações de suspeita de fraude entram em vigor imediatamente.

Sobre o autor Saara Paiva

Jornalista, exploradora de eventos culturais e entusiasta da prática de esportes. Escreve sobre finanças sem palavras difíceis e com temas relevantes para quem vive a realidade brasileira.

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