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Vale-refeição e alimentação: veja o que muda nos cartões a partir de novembro

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Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) devem passar a ser aceitos em uma rede maior de estabelecimentos a partir de novembro. A mudança ocorre com a implementação da chamada interoperabilidade, que permite que cartões de diferentes operadoras sejam utilizados em maquininhas habilitadas para receber esse tipo de pagamento.

A medida busca acabar com uma situação comum para os trabalhadores: encontrar um restaurante ou supermercado que aceita vale, mas não a bandeira do cartão que a pessoa recebeu da empresa. Com a integração dos sistemas, a expectativa é que o consumidor tenha mais opções de locais para usar o benefício.

Essa mudança faz parte da atualização das regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), determinada pelo Decreto nº 12.712, assinado em novembro de 2025. Entre as empresas abrangidas pelas novas regras estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, desde que os cartões estejam vinculados ao programa.

Vale-refeição e alimentação: veja o que muda nos cartões a partir de novembro
A ampliação da rede de aceitação, porém, não significa que todos os estabelecimentos serão obrigados a receber os benefícios | Foto: Reprodução / Canva

Também não haverá aumento automático do saldo nem alteração dos produtos que podem ser comprados com cada modalidade.

O que é a interoperabilidade e onde será possível usar o cartão?

A interoperabilidade permite que as redes de diferentes operadoras funcionem de maneira integrada. Com isso, um estabelecimento habilitado poderá receber cartões de várias empresas sem precisar manter um contrato ou equipamento específico para cada uma delas.

A proposta é facilitar o uso do VR e do VA em restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados e outros comércios que trabalham com alimentação. A aceitação dependerá, porém, de o estabelecimento estar habilitado para processar esse tipo de pagamento e de a integração entre os sistemas funcionar corretamente.

Isso não significa que os dois benefícios poderão ser usados indistintamente. O vale-refeição continuará destinado à compra de refeições prontas, como almoços, jantares e lanches. Já o vale-alimentação seguirá voltado à aquisição de alimentos, como os vendidos em supermercados e mercearias.

Portanto, quem recebe vale-refeição não poderá passar a utilizá-lo para fazer compras de supermercado apenas porque a rede de aceitação foi ampliada. Da mesma forma, o vale-alimentação não se transforma em um crédito para pagar refeições em restaurantes.

O saldo aumenta? Posso sacar ou transferir o dinheiro?

Não. As novas regras não determinam aumento ou redução automática dos valores depositados pelas empresas. O benefício continua com a mesma finalidade: garantir recursos para a alimentação do trabalhador.

Também não é permitido sacar o saldo, transferi-lo para uma conta bancária ou enviar o dinheiro para outra pessoa. Os valores não funcionam como o saldo de uma conta comum e devem ser utilizados exclusivamente para a finalidade prevista no programa.

A separação entre as modalidades também continua valendo. Quem recebe vale-refeição e vale-alimentação terá saldos próprios para cada benefício, sem possibilidade de transferir dinheiro de um para o outro.

Os cartões multibenefícios, que reúnem diferentes tipos de auxílio em um único plástico, também poderão continuar sendo oferecidos. Nesse caso, os valores destinados à alimentação deverão permanecer identificados e separados dos demais recursos.

As regras valem ainda para compras feitas pela internet, inclusive por aplicativos de entrega. O meio de pagamento não altera a finalidade do benefício: o dinheiro destinado à alimentação não pode ser usado para adquirir produtos de outras categorias, como eletrônicos, roupas e utensílios domésticos. Bebidas alcoólicas também não se enquadram nas despesas permitidas pelo programa.

Comércio terá limites para taxas e prazo de recebimento

As mudanças não tratam apenas da aceitação dos cartões. O decreto também estabeleceu limites para as taxas cobradas pelas operadoras e reduziu o tempo que os estabelecimentos precisam esperar para receber o dinheiro das vendas.

Pelas novas regras, a taxa máxima cobrada dos estabelecimentos nas transações vinculadas ao PAT é de 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio, relacionada às operações entre participantes do sistema, tem limite de 2%. O prazo para repasse dos valores das vendas passou a ser de até 15 dias corridos.

Antes da regulamentação, comerciantes reclamavam de cobranças elevadas e de períodos de espera que podiam ultrapassar 30 dias. Com os novos limites, o objetivo é reduzir os custos para os estabelecimentos e tornar mais vantajoso aceitar os cartões de diferentes operadoras.

A integração das redes também pode diminuir a necessidade de contratar várias soluções de pagamento. Isso tende a facilitar a vida de restaurantes e pequenos comércios que atendem clientes com diferentes bandeiras.

Implementação enfrenta dificuldades

Apesar da previsão de entrada em vigor integral em novembro, a aplicação da interoperabilidade ainda enfrenta obstáculos técnicos. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelas maquininhas não estão totalmente integrados.

Segundo a entidade, a falta de comunicação entre as plataformas pode dificultar a identificação das modalidades utilizadas pelos consumidores e a conciliação dos valores recebidos pelos estabelecimentos. Por isso, a ampliação da aceitação depende de a integração funcionar na prática, e não apenas da existência da regra.

As mudanças também são alvo de questionamentos judiciais por empresas do setor. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), por exemplo, manifestou preocupação com o modelo de rede aberta e com possíveis dificuldades de controle e fiscalização dos estabelecimentos.

O que fazer se o cartão for recusado?

Se a maquininha não aceitar o cartão, o trabalhador deve primeiro confirmar se o estabelecimento recebe a modalidade correspondente: vale-refeição ou vale-alimentação.

Caso o comércio aceite o benefício, mas recuse a bandeira utilizada, pode haver uma falha técnica ou de integração entre os sistemas. Nessa situação, vale guardar a mensagem de erro, anotar a data e o local da tentativa de pagamento e procurar a operadora do cartão ou o setor de recursos humanos da empresa que concede o benefício.

As informações também podem ajudar em uma eventual reclamação aos órgãos de defesa do consumidor.

O descumprimento das regras do PAT pode resultar em multas e outras sanções administrativas, como autuações e descredenciamento do programa. A penalidade depende do tipo de irregularidade e pode atingir operadoras, empresas participantes e estabelecimentos comerciais.

Além disso, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras cadastradas no programa, assim como nutricionistas inscritos, devem ficar atentas ao prazo de atualização cadastral no novo sistema do PAT, que termina em 9 de novembro de 2026. Segundo as informações da Auditoria-Fiscal do Trabalho, quem não atualizar os dados poderá ser excluído do programa e terá de solicitar uma nova inscrição para voltar a participar.

Sobre o autor Saara Paiva

Jornalista, exploradora de eventos culturais e entusiasta da prática de esportes. Escreve sobre finanças sem palavras difíceis e com temas relevantes para quem vive a realidade brasileira.

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