Os direitos das gestantes em relação aos planos de saúde são um aspecto crucial para garantir uma gestação segura e tranquila.
No Brasil, a cobertura e as condições oferecidas podem variar bastante, dependendo do tipo de plano escolhido e das especificidades de cada contrato.
Carência nos planos de saúde
Existe um período de carência, que é o tempo que a beneficiária precisa esperar para utilizar determinados serviços após a contratação do plano. Para gestantes, a carência pode ser um fator crítico.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a carência para cobertura de parto é de 300 dias. Isso significa que, se a gestante já estiver grávida no momento da contratação do plano, pode ser necessário aguardar esse período antes que o plano cubra o parto e os cuidados relacionados à gestação.
Necessidade de utilização do SUS

Se a gestante contratar um plano de saúde e o período de carência ainda não tiver sido cumprido, ela pode precisar utilizar o Sistema Único de Saúde (SUS) para a realização do parto e acompanhamento da gestação.
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No entanto, muitos planos de saúde oferecem opções de cobertura imediata para consultas de pré-natal, mesmo que o parto ainda não esteja coberto. É importante verificar as condições específicas do contrato e o que está incluído durante o período de carência.
Diferenças entre planos empresariais e planos individuais
Esses planos de saúde podem ser divididos em empresariais e individuais. Os planos empresariais são oferecidos por empresas aos seus funcionários e, geralmente, possuem coberturas mais amplas e condições diferenciadas.
Os planos individuais, por outro lado, são contratados diretamente pelo consumidor e podem apresentar variações significativas nas coberturas e nos custos.
- Planos empresariais: muitas vezes, esses planos têm condições mais vantajosas, incluindo coberturas mais amplas para gestantes e menos restrições quanto à carência. Além disso, as empresas costumam negociar com as operadoras para garantir melhores condições para seus funcionários.
- Planos individuais: podem ter coberturas mais restritivas e carências mais longas. É fundamental ler o contrato com atenção e verificar todas as cláusulas referentes à cobertura de gestantes e parto.
Cobertura do parto
A cobertura do parto varia conforme o plano de saúde. Todos os planos são obrigados a cobrir o parto normal e a cesariana, conforme a legislação vigente. No entanto, a cobertura pode incluir ou não o tipo de parto domiciliar. Além disso, as despesas com anestesia, sala de parto e acompanhamento do parto são cobertas pelos planos, mas é sempre bom confirmar os detalhes específicos com a operadora.
Internação do recém-nascido
A internação do recém-nascido é um ponto importante a ser verificado. Em geral, os planos de saúde devem cobrir a internação do recém-nascido nos mesmos termos e condições que a da mãe. Isso inclui os cuidados neonatais e qualquer tratamento necessário. A cobertura para cuidados especiais e UTI neonatal também deve ser verificada, especialmente em casos de prematuridade ou complicações.
Nascimento domiciliar
O parto domiciliar é uma modalidade que tem ganhado atenção, mas nem todos os planos de saúde cobrem esse tipo de parto. A cobertura para partos domiciliares pode variar, e é importante verificar com antecedência se o plano escolhido oferece essa opção. Para os partos domiciliares, geralmente é necessário que a gestante faça a solicitação formal ao plano e siga as orientações específicas.
Os direitos das gestantes nos planos de saúde são amplamente regulamentados, mas as condições podem variar dependendo do tipo de plano e das políticas da operadora. É essencial que as gestantes leiam atentamente o contrato do plano de saúde e verifiquem todas as coberturas e carências antes de tomar uma decisão.
Caso haja dúvidas, entrar em contato com a operadora ou buscar orientação jurídica pode ajudar a garantir que todos os direitos sejam respeitados e que a gestação e o parto ocorram com a segurança e o suporte necessários.