Doação de imóveis em vida: entenda como funciona

A doação de imóveis em vida tem se tornado uma prática cada vez mais comum entre proprietários que desejam evitar conflitos familiares e reduzir as burocracias relacionadas ao inventário. Esse processo consiste na transferência de propriedades para herdeiros ou terceiros, ainda em vida, por meio de um contrato formalizado em cartório.

Como realizar a doação de imóveis?

O ato feito em vida é formalizado por meio de uma escritura pública, que deve ser lavrada em cartório de notas. Para isso, é necessário apresentar os documentos pessoais de todas as partes envolvidas, como RG e CPF. No caso de o doador ser casado, divorciado ou viúvo, também será preciso apresentar a certidão de casamento, divórcio ou de óbito, além de um pacto antenupcial registrado, caso exista.

Uma das modalidades mais comuns é a que inclui a “reserva de usufruto”. Nesse caso, mesmo que o imóvel seja transferido para um beneficiário, o doador mantém o direito de morar na residência até o seu falecimento, impedindo também que o donatário venda o bem enquanto o doador estiver vivo.

Quais são os custos da doação de imóveis?

Os custos variam de acordo com o estado em que a propriedade está localizada, o valor do bem e o tipo de doação. Além das taxas cartorárias, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um dos principais custos envolvidos. Em São Paulo, por exemplo, o ITCMD é fixo e corresponde a 4% do valor do imóvel. Já em estados como o Rio de Janeiro, a tributação é progressiva, podendo chegar a 8%.

Leia também: Reforma Tributária: imposto sobre herança passará a ser progressivo

Com a possível aprovação da Reforma Tributária, existe uma tendência de que todos os estados passem a adotar a tributação progressiva, o que poderá impactar significativamente o custo da doação de imóveis.

Quais imóveis podem ser doados?

Apesar de ser uma prática comum, existem algumas restrições para a doação de imóveis. Não é permitido, por exemplo, doar mais da metade do patrimônio ou todos os bens em vida, caso isso comprometa a subsistência do doador. Além disso, imóveis com dívidas não podem ser doados. No regime de comunhão parcial de bens, a doação só pode ser feita em relação aos imóveis adquiridos após o casamento.

Crescimento na doação de imóveis

O aumento da doação de imóveis tem sido impulsionado por discussões sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, que propõe mudanças na alíquota do ITCMD. Em São Paulo, o número de registros de doação de imóveis cresceu 13% no último ano, passando de 62.683 escrituras em 2022 para 71.252 em 2023, conforme dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB/SP).

Esse movimento é uma resposta às incertezas sobre possíveis aumentos nas alíquotas do ITCMD, que, segundo propostas em discussão, podem chegar a até 20%. A aprovação dessas mudanças poderá levar muitas famílias a antecipar a doação de bens para minimizar os impactos financeiros futuros.

A doação de imóveis em vida é uma estratégia eficaz para evitar disputas e simplificar o processo de sucessão patrimonial. Contudo, é essencial estar atento às regras, custos e restrições para garantir que a transação seja realizada de forma correta e segura.

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