Seguros envolvidos em acidentes aéreos
Existem dois tipos principais de seguros que podem ser acionados em casos de acidentes aéreos: o de vida contratado pelo passageiro e o obrigatório contratado pela empresa de aviação. Cada um deles possui características específicas e objetivos distintos.
O seguro de vida contratado pelo passageiro é uma apólice pessoal que cobre os riscos de morte ou invalidez em decorrência de diversos eventos, incluindo acidentes aéreos. Ele garante o pagamento de uma indenização para os beneficiários do segurado, conforme o valor estipulado na apólice.
Esse é acionado independentemente de outros seguros que possam ser aplicáveis ao caso, como o obrigatório da empresa de aviação.
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Já o seguro obrigatório contratado pela empresa de aviação é regulamentado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e destina-se a proteger os passageiros em caso de acidentes. Esse cobre danos corporais, materiais e morais decorrentes do acidente, e deve ser acionado diretamente pela companhia aérea ou seus representantes legais.
O corretor Fabiano Benjamin, da Corretora Guarde Seguros, explicou que em ambos, o passageiro tem direito a receber a indenização. E ainda possui o seguro Reta, que garante proteção contra os riscos de morte, invalidez permanente (parcial ou total), incapacidade temporária, assistência médica, despesas suplementares e danos materiais.
Diferenças entre eles
“O seguro de vida é contratado sem relação com o vôo, afinal ele não tem relação com a viagem e o contratante, tem direito ao valor pré-estabelecido por diferentes motivos, incluindo acidentes aéreos. E existe o seguro RETA (contratado pela empresa) que garante o interesse do segurado, quando este for responsabilizado por danos causados a terceiros e obrigado a indenizá-los, a título de reparação, por decisão judicial ou decisão em juízo arbitral, ou por acordo com os terceiros prejudicados, mediante a anuência da seguradora, atendidas as disposições do contrato”, explica Fabiano.
O processo de acionamento e pagamento
Outro ponto essencial é o processo de acionamento e pagamento das indenizações em casos de acidentes aéreos. Tanto o de vida do passageiro quanto o obrigatório da empresa de aviação têm etapas específicas para que os beneficiários possam receber as indenizações.
O seguro de vida pessoal, por exemplo, costuma exigir que os familiares apresentem documentos como a certidão de óbito, boletim de ocorrência e outros comprovantes para que a seguradora inicie o processo de pagamento.
Já no caso do seguro obrigatório, a companhia aérea ou seus representantes legais são responsáveis por acionar a seguradora e garantir que os direitos dos passageiros sejam cumpridos. O corretor destaca que a agilidade nesse processo é crucial, pois o processo é complexo.
Importância de entender o funcionamento dos seguros
Entender o funcionamento em casos de acidentes aéreos é fundamental para garantir que os direitos dos passageiros e suas famílias sejam respeitados. Conhecer as diferenças entre os dois serviços podem fazer toda a diferença na hora de buscar a devida indenização.
Por isso, é recomendável que passageiros considerem a contratação de um seguro de vida independente da situação e em casos de viagens, procurar um novo suporte como forma de proteger ainda mais seus entes queridos em situações imprevistas.


