Como comprovar que é um dos cotistas?
Ao serem aprovados, os candidatos de vestibulares ou SiSU que desejam ingressar em universidades públicas por meio da Lei de Cotas precisam comprovar que fazem parte de um dos grupos contemplados por essa política. Cada grupo tem exigências específicas, que devem ser atendidas no momento da matrícula. A seguir, detalhamos os documentos necessários para cada caso:

Estudantes de escolas públicas: é necessário apresentar histórico escolar e certificado de conclusão do ensino médio, comprovando que estudaram integralmente em escolas da rede pública. Em alguns casos, também pode ser solicitada uma declaração da escola.
Baixa renda: é essencial fornecer documentos que comprovem a situação socioeconômica da família. Isso pode incluir contracheques, carteira de trabalho, declaração de imposto de renda, ou documentos que mostrem a situação de desemprego dos pais ou responsáveis.
Cotas raciais: vagas destinadas a Pretos, Pardos, Indígenas e Quilombolas exigem que os candidatos apresentem autodeclaração racial. Em muitas universidades, existem bancas de heteroidentificação ou comissões de comprovação que analisam visualmente a veracidade da autodeclaração, validando a inscrição com base em critérios estabelecidos. Para indígenas e quilombolas, pode ser necessário também apresentar documentos que confirmem essa condição, como declarações de associações ou entidades representativas.
Pessoas com Deficiência (PcD): estudantes que se enquadram nesta categoria precisam entregar um laudo médico atualizado que comprove a deficiência. São aceitas deficiências físicas, auditivas, visuais, intelectuais, ou múltiplas. O laudo deve detalhar o tipo e grau da deficiência, além de ser emitido por um médico especialista.
Esses procedimentos são essenciais para garantir que o acesso às cotas seja justo e direcionado aos grupos para os quais a política foi criada, assegurando maior inclusão e equidade no ensino superior.


