Condições de pagamento e prazos
O novo modelo de regularização traz condições consideradas mais acessíveis. O saldo devedor poderá ser parcelado em até 180 vezes, o equivalente a 15 anos, e haverá desconto de 100% dos juros e multas. Isso significa que o estudante pagará apenas o valor principal da dívida.
A parcela mínima será de R$ 200, exceto nos casos em que o valor total seja inferior. O prazo para fazer o pedido vai até 31 de dezembro de 2026, o que dá tempo para que os beneficiários organizem as finanças antes de aderir ao programa.
Podem participar os estudantes que:
- Têm contratos do Fies assinados a partir de 2018;
- Já concluíram o curso e estão na fase de amortização, ou seja, começaram a pagar o financiamento;
- Estão com parcelas em atraso há mais de 90 dias, até 31 de julho de 2025.
Essas regras estão detalhadas na Resolução n.º 64/2025, publicada pelo Ministério da Educação, que estabelece as condições de adesão e os critérios de elegibilidade.


