Caso a medida deixe de ser cumprida, os participantes da greve terão que pagar uma multa de R$ 500 mil por dia
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, decretou na última segunda-feira, 25 de julho, a manutenção de serviços primordiais durante a greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A ministra estabeleceu que seja mantido pelo menos 85% dos funcionários em cada unidade da autarquia. Caso a medida seja descumprida, será aplicada uma multa diária de R$ 500 mil contra as entidades sindicais que organizaram a greve.
A juíza entende que é preciso manter um percentual mínimo para garantir o funcionamento do serviço público essencial prestado pelo INSS, além de evitar prejuízos na análise e concessão de benefícios previdenciários.
Ministra determina participação mínima durante a greve
A presidente do Superior Tribunal de Justiça usou como base o artigo 11 da Lei nº 7.783/1989, que prevê que os serviços ou atividades essenciais durante uma greve tenham assegurada a prestação de serviços indispensáveis ao atendimento da comunidade.
Neste caso, a magistrada entendeu que a essencialidade é clara, já que as atividades do INSS impactam no pagamento de benefícios previdenciários como aposentadorias, pensões e auxílios.