Ministra determina participação mínima durante a greve
A presidente do Superior Tribunal de Justiça usou como base o artigo 11 da Lei nº 7.783/1989, que prevê que os serviços ou atividades essenciais durante uma greve tenham assegurada a prestação de serviços indispensáveis ao atendimento da comunidade.
Neste caso, a magistrada entendeu que a essencialidade é clara, já que as atividades do INSS impactam no pagamento de benefícios previdenciários como aposentadorias, pensões e auxílios.


