A partir do dia 2 de setembro de 2024, os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil deverão se adaptar a uma nova exigência na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). O governo implementou a obrigatoriedade da inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) específico do MEI, identificado como CRT 4, nas emissões fiscais desses microempreendedores.
Alterações na Tabela de CFOPs
Além da exigência do CRT 4, a nova Nota Técnica divulgada pelo governo traz uma revisão na tabela de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs). Esses códigos são fundamentais para classificar as operações comerciais e fiscais realizadas pelos MEIs, garantindo a correta tributação e conformidade com a legislação vigente. A atualização introduz novos códigos CFOP que deverão ser adotados pelos microempreendedores em suas operações internas, interestaduais e de comércio exterior.


