MEI: novas regras para emissão de nota fiscal entram em vigor a partir de 2 de setembro

A partir do dia 2 de setembro de 2024, os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil deverão se adaptar a uma nova exigência na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). O governo implementou a obrigatoriedade da inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) específico do MEI, identificado como CRT 4, nas emissões fiscais desses microempreendedores.

Alterações na Tabela de CFOPs

Além da exigência do CRT 4, a nova Nota Técnica divulgada pelo governo traz uma revisão na tabela de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs). Esses códigos são fundamentais para classificar as operações comerciais e fiscais realizadas pelos MEIs, garantindo a correta tributação e conformidade com a legislação vigente. A atualização introduz novos códigos CFOP que deverão ser adotados pelos microempreendedores em suas operações internas, interestaduais e de comércio exterior.

CFOPs Específicos para o MEI

Os MEIs deverão estar atentos aos CFOPs que são aplicáveis nas operações fiscais que envolvem a emissão de NF-e e NFC-e. Para operações internas, por exemplo, os códigos 1.202 e 5.102 serão utilizados para devoluções e vendas de mercadorias adquiridas de terceiros, respectivamente. Já para operações interestaduais, os códigos 2.202 e 6.102 terão aplicação semelhante.

Para atividades que envolvem comércio exterior, aquisição de ativos imobilizados ou operações sujeitas ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), há uma lista específica de CFOPs que os MEIs deverão adotar, incluindo os códigos 1501, 5501, entre outros.

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Impacto das Mudanças

Essas mudanças são significativas para o dia a dia dos MEIs, que precisam garantir que suas emissões fiscais estejam de acordo com as novas exigências para evitar problemas com o fisco. A obrigatoriedade do CRT 4 e a atualização dos CFOPs buscam trazer maior clareza e precisão nas operações fiscais realizadas pelos microempreendedores, contribuindo para uma maior formalização e controle tributário.

Os MEIs que não se adaptarem a essas novas regras poderão enfrentar dificuldades na emissão de notas fiscais, o que pode impactar negativamente seus negócios. Portanto, é fundamental que os microempreendedores se informem e ajustem seus sistemas de emissão de notas fiscais antes do prazo final em setembro.

As novas exigências para a emissão de notas fiscais pelos MEIs refletem a constante evolução do sistema tributário brasileiro. Com a proximidade da data limite para a adoção do CRT 4 e dos novos CFOPs, é essencial que os microempreendedores se preparem para garantir a conformidade fiscal e a continuidade de suas operações comerciais sem interrupções.

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