Eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais, realizado no último domingo, 27 de outubro, têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Para quem deixou de comparecer ao primeiro turno, o prazo de regularização é até 5 de dezembro deste ano.
O processo de justificativa pode ser realizado de maneira prática por meio do aplicativo e-Título, no site de autoatendimento eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo preenchimento do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.
A justificativa é obrigatória para quem não pôde comparecer aos locais de votação e é um procedimento importante para evitar penalidades, como multas e suspensão de benefícios, que podem ser aplicadas a eleitores que não justificarem suas ausências. Aqueles que estavam no exterior durante as eleições têm um prazo diferenciado, podendo justificar a ausência em até 30 dias após o retorno ao Brasil, caso retornem após o prazo geral de 7 de janeiro.

Procedimento de justificativa eleitoral
Para justificar a ausência, o eleitor pode escolher uma das opções disponíveis pela Justiça Eleitoral:
- Aplicativo e-Título: Essa é uma das formas mais rápidas e acessíveis para justificar a ausência. O aplicativo, desenvolvido pelo TSE, permite que o eleitor acesse seu título de eleitor digital e preencha a justificativa de ausência diretamente pelo celular. É necessário anexar documentos comprobatórios, como atestados médicos ou bilhetes de viagem, que justifiquem a impossibilidade de comparecimento no dia da votação.
- Autoatendimento Eleitoral Online: O TSE disponibiliza em seu site uma área para autoatendimento, onde é possível justificar a ausência sem precisar se deslocar até um cartório eleitoral. Assim como no e-Título, é preciso anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento.
- Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição): Esse formulário pode ser preenchido pelo eleitor e entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado via correios para a autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral do título do eleitor. Para aqueles que preferem o atendimento presencial, essa opção continua sendo uma alternativa viável.
Independente do método escolhido, é essencial que o eleitor anexe documentos que comprovem o motivo da ausência, como laudos médicos, atestados ou documentos de viagem, especialmente se a justificativa for apresentada após o dia da eleição. Caso a justificativa seja aceita pela Justiça Eleitoral, será registrada no histórico do título. Se for rejeitada, o eleitor precisará quitar o débito, podendo ser cobrada uma multa eleitoral.
Leia também: Ministério da Justiça registra 77 crimes eleitorais no dia do pleito
Justificativas para cada turno
De acordo com o TSE, a justificativa eleitoral é válida apenas para o turno específico em que o eleitor esteve ausente. Caso tenha deixado de votar tanto no primeiro quanto no segundo turno, será necessário justificar a ausência em ambos, separadamente. O prazo para justificar o primeiro turno termina em 5 de dezembro, enquanto o segundo turno deve ser regularizado até 7 de janeiro de 2025.
Essa obrigatoriedade de justificar cada turno de forma independente tem como objetivo manter um controle rigoroso do comparecimento eleitoral e evitar que eleitores deixem de exercer seu direito e dever cívico sem uma justificativa plausível. A legislação brasileira torna o voto obrigatório, mas oferece aos cidadãos mecanismos para justificativa, permitindo que ausências justificadas sejam registradas sem penalidade.
Consequências da falta de justificativa eleitoral
Caso o eleitor deixe de justificar a ausência e não efetue o pagamento da multa, poderá enfrentar algumas sanções previstas em lei. Dentre as principais consequências estão a restrição ao exercício de certos direitos, como obter passaporte, tomar posse em cargos públicos, participar de concursos, renovar matrícula em instituições de ensino público, entre outras. Além disso, o eleitor em débito com a Justiça Eleitoral poderá ter o título suspenso até a regularização da situação.
No entanto, para aqueles que se encontram fora do país no dia da votação, a legislação prevê uma exceção, permitindo que a justificativa seja feita em até 30 dias após o retorno ao Brasil. Esse prazo adicional busca flexibilizar as condições de regularização para quem se encontra em situação de viagem ou residência temporária no exterior, adaptando-se às diferentes realidades dos eleitores brasileiros.
Histórico de justificativas no e-Título
O aplicativo e-Título também permite que o eleitor consulte o histórico de justificativas eleitorais, incluindo datas e razões registradas nos pleitos anteriores. Isso ajuda os eleitores a manterem seu registro em conformidade com a legislação, além de facilitar o acesso aos dados pessoais e informações sobre a situação eleitoral.
O uso do e-Título tem crescido significativamente nos últimos anos, especialmente entre os jovens eleitores e brasileiros que residem fora do país, devido à praticidade e conveniência oferecidas pelo aplicativo. Além da justificativa, o app permite o acesso ao título de eleitor digital e a diversos serviços, como a consulta de locais de votação e situação eleitoral.
Importância da regularização eleitoral
A regularização eleitoral é essencial para a manutenção dos direitos cívicos e para evitar problemas futuros com a Justiça Eleitoral. Justificar a ausência nas eleições é um ato de cidadania e responsabilidade, uma vez que o voto é uma ferramenta democrática de grande importância no Brasil. Aqueles que justificam sua ausência demonstram respeito pelo processo eleitoral, mesmo quando impossibilitados de participar ativamente.
Os prazos definidos pelo TSE buscam organizar e simplificar o processo, dando ao eleitor tempo suficiente para se regularizar sem enfrentar filas ou burocracias. A justificativa eleitoral, além de cumprir um requisito legal, é uma maneira de demonstrar o compromisso com a democracia e a importância da participação cidadã.
Aqueles que deixaram de votar no segundo turno têm até o dia 7 de janeiro para regularizar a situação, enquanto o prazo para o primeiro turno vai até 5 de dezembro. A justificativa pode ser feita por meio do e-Título, no autoatendimento eleitoral ou com o formulário pós-eleição entregue nos cartórios. Ficar em dia com a Justiça Eleitoral é importante para garantir os direitos e evitar possíveis sanções.