O Ministério da Fazenda lançou nesta segunda-feira, 10 de março, a plataforma que permitirá que cerca de 10,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada antes da Constituição de 1988, ou seus herdeiros, possam resgatar os valores do antigo Fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O lançamento da plataforma era aguardado há quase seis meses.
A plataforma, chamada Repis Cidadão, possibilita a consulta e o saque de até R$ 26 bilhões, que estavam esquecidos no fundo, extinto em 2020. De acordo com o Ministério da Fazenda, os primeiros pagamentos ocorrerão no dia 28 deste mês.
Como acessar
Para acessar o Repis Cidadão, os trabalhadores ou herdeiros devem ter conta no Portal Gov.br, no nível prata ou ouro. A plataforma reunirá todas as informações necessárias para o saque, oferecendo orientações específicas para herdeiros ou beneficiários legais. Além da nova página na internet, a consulta também pode ser feita por meio do aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal.
O ano passado, a Agência Brasil revelou que a falta de uma plataforma tecnológica adequada havia impedido os saques no antigo Fundo PIS/Pasep, que foi extinto em 2020 e incorporado ao FGTS. Em agosto de 2023, os valores não retirados foram transferidos ao Tesouro Nacional para reforçar as contas públicas, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional da Transição.
Uma portaria do Ministério da Fazenda, publicada em junho de 2023, estipulava o fim de outubro como prazo para a conclusão do sistema que viabilizaria os pagamentos. Na ocasião, foi informado que a Caixa Econômica Federal realizaria os pagamentos após a finalização da plataforma.
Histórico
O Fundo PIS/Pasep foi criado para complementar a renda de trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988 e não deve ser confundido com o abono salarial do PIS/Pasep, que foi instituído pela atual Constituição e é pago anualmente pela Caixa Econômica e pelo Banco do Brasil.
Semelhante ao FGTS, os recursos do antigo Fundo PIS/Pasep só podiam ser retirados em situações especiais, como aposentadoria ou doença. Contudo, todos os anos, os trabalhadores recebiam juros e correção sobre as cotas do fundo.
Apesar de campanhas de divulgação, muitos trabalhadores desconheciam a existência do fundo ou esqueceram-se de resgatar os valores. Em agosto de 2018, o governo autorizou o saque das cotas antigas, e por oito meses, os valores puderam ser retirados nas agências da Caixa (para o PIS) e do Banco do Brasil (para o Pasep). Na época, estavam disponíveis R$ 35 bilhões.
Em 2019, o governo flexibilizou as regras e facilitou o saque por herdeiros e beneficiários legais de falecidos que tinham cotas no fundo. Em abril de 2020, durante a pandemia de covid-19, o governo editou uma medida provisória que extinguiu o Fundo PIS/Pasep e transferiu os valores ao FGTS, em nome dos trabalhadores. A partir daí, o saque poderia ser realizado pelo aplicativo FGTS, com o valor sendo transferido para qualquer conta bancária indicada pelo beneficiário.
Os saques das cotas do fundo começaram em 2017, mas inicialmente eram restritos a pessoas com mais de 60 anos. Naquele ano, cerca de 4,8 milhões de cotistas resgataram R$ 6,6 bilhões. Em 2018, com a ampliação do saque, o número de pessoas aptas a retirar os valores subiu para 23,8 milhões, com um total de R$ 35,7 bilhões disponíveis. Em 2019, ainda restavam 10,8 milhões de trabalhadores para sacar os valores do PIS e cerca de 30 mil para retirar as cotas do Pasep.
Apesar de diversas campanhas de divulgação, em agosto de 2023, 10,5 milhões de trabalhadores e aposentados ainda não haviam sacado os R$ 26,3 bilhões, que incluem R$ 25,2 bilhões transferidos em 2020, mais os rendimentos acumulados até a transferência para as contas do FGTS. Cada cotista tem, em média, direito a R$ 2,4 mil, de acordo com o Conselho Curador do FGTS.
Documentos necessários
Se o saque for feito pelo titular, basta apresentar um documento oficial de identificação. Para herdeiros, dependentes ou sucessores, além do documento de identificação, será necessário apresentar a certidão PIS/Pasep/FGTS ou a carta de concessão de pensão por morte previdenciária, com a lista de beneficiários, emitida pela Previdência Social.
Os sucessores também podem apresentar, no lugar da carta de concessão, um dos seguintes documentos: declaração de dependentes habilitados à pensão, emitida pelo órgão pagador do benefício; autorização judicial; ou uma escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes. Caso haja uma escritura pública, é necessário atestar por escrito a autorização para o saque e declarar que não existem outros dependentes ou sucessores conhecidos.
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