Famílias de baixa renda que consomem até 80 kWh de energia elétrica por mês passaram a ter direito à gratuidade na conta de luz a partir de julho de 2025, conforme previsto na nova regulamentação da Tarifa Social de Energia Elétrica.
O desconto é concedido automaticamente, desde que a família esteja inscrita e com dados atualizados no Cadastro Único para programas sociais do governo federal, conhecido como CadÚnico. No entanto, o benefício vale apenas para o consumo dentro desse limite; se a família ultrapassar, o valor excedente é cobrado integralmente.

O CadÚnico é a principal ferramenta do governo federal para identificar famílias em situação de vulnerabilidade social. Ele permite o acesso a diversos programas sociais, como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Auxílio Gás, entre outros.
No caso da energia elétrica, os dados do CadÚnico são usados pelas distribuidoras para aplicar a Tarifa Social, desde que o titular da conta esteja devidamente vinculado à inscrição no cadastro.


