Regras para acessar o crédito
A nova linha poderá ser solicitada por empresas privadas que exportam para os Estados Unidos produtos diretamente afetados pelas tarifas adicionais, desde que estejam registradas nos sistemas oficiais de comércio exterior. Também terão acesso pessoas físicas que atuam como exportadoras em caráter empresarial ou profissional, como microempreendedores individuais (MEIs), produtores rurais com CNPJ e empresários individuais devidamente cadastrados.
Para acessar os recursos, é necessário estar em situação regular na Receita Federal e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quanto a tributos e contribuições federais. Ficam excluídas companhias em processo de falência, liquidação ou recuperação judicial, a não ser que apresentem plano de recuperação já aprovado pela Justiça.
O governo determinou critérios de prioridade. Terão preferência empresas que demonstrem que pelo menos 5% de seu faturamento total entre julho de 2024 e junho de 2025 veio de exportações de produtos afetados pelo tarifaço. Para companhias cujo percentual supere 20%, haverá condições ainda mais favoráveis, como prazos de pagamento estendidos e taxas reduzidas.
No caso das garantias do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC-FGI Solidário), apenas micro, pequenas e médias empresas — com faturamento anual de até R$ 300 milhões — poderão ser beneficiadas.


